O eSocial causou uma grande mudança nas empresas brasileiras, diversas alterações foram feitas e muitas obrigações mudaram. Uma das declarações que devem ser apresentadas pelo eSocial é a DCTFWeb.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), foi uma das mudanças feitas pelo eSocial que gerou diversas alterações nas rotinas dos setores fiscal e financeiro das empresas.
Nós vamos te informar hoje o que é a DCTFWeb e quais foram as mudanças que essa declaração causou nas rotinas das empresas e no como ela impactou os contadores brasileiros.
Acompanhe este artigo e se informe!
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) foi Instituída por meio da IN RFB nº 1.787/2018 e tem o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) no eSocial.
Com essa declaração, a Receita Federal pode acompanhar as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações preenchidas no eSocial e na EFD-Reinf, unificando elas em um só local.
O prazo de transmissão da DCTFWeb mensal é o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente à ocorrência dos eventos. E a DCTFWeb anual é transmitida no último mês do ano, quando são informados os dados referentes ao 13º dos trabalhadores.
Uma das mudanças foi que, agora o Guia da Previdência Social (GPS), em que o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte à competência apurada, passa a fazer parte do DARF Previdenciário (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o vencimento continua na mesma data.
A DCTFWeb é reúne e consolida informação às informações preenchidas no eSocial e na EFD-Reinf
Agora a DCTFWeb envolve dois Departamentos e áreas distintas de uma empresa, o Departamento Pessoal no caso das áreas Trabalhista e Previdenciária e Fiscal no caso da parte tributária.
E para realizar o envio da DCTFWeb sem erros e dentro do prazo, é preciso que exista uma sincronia entre esses departamentos.
O DARF Previdenciário que já citamos, por exemplo, contempla os recolhimentos anteriormente realizados por GPS diferentes oriundas das áreas tributárias e de folha de pagamento.
Outra mudança que precisamos destacar é que não é mais possível realizar o envio antecipado da GPS referente a folha de pagamento (que faz parte da DARF Trabalhista) com a antecedência que antes era realizada por muitos contadores.
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