A DCTFWeb Simples Nacional — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos —, é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Parte das obrigações acessórias tributárias destinadas a diversos modelos de negócios nacionais, a DCTFWeb Simples Nacional deve ser enviada mensalmente, no máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Não transmitir essa declaração no prazo, ou transmitir com informações omissas ou incorretas, resulta para a empresa o pagamento de multas de 2% sobre o valor dos impostos e das contribuições citadas na DCTFWeb, mais R$ 20 para cada grupo de 10 informações erradas ou suprimidas.
Somada a essa penalidade, não transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deixa o negócio impedido de emitir a CND Trabalhista — Certidão Negativa de Débito Trabalhista —, um dos documentos essenciais para manter a boa reputação da companhia perante o mercado.
É obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional o perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021. Neste grupo estão:
Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.
Em outubro de 2022, passaram a fazer parte também dessa obrigatoriedade as empresas integrantes do grupo 4 do eSocial, que são os órgãos públicos da União, estados e municípios e organizações internacionais.
O grupo 2 do eSocial já estava, gradativamente, desde agosto de 2018 sendo inserido na obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, e são as:
O Simples Nacional, ou seja, a empresa optante por esse regime tributário, entrega a DCTF quando o negócio está sujeito ao recolhimento da CPRB.
CPRB é a sigla para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e consiste em uma contribuição social tributária que tem por objetivo custear a Previdência Social de competência da União.
Ela também é chamada de “Desoneração da Folha de Pagamento”, visto que gera recolhimentos menores sobre a folha de pagamento da empresa por incidência da sua receita bruta.
Ou seja, a CPRB não tem relação com o cálculo Simples Nacional, ou com o Limite Simples Nacional, mas é o parâmetro que define quando o optante por esse regime tributário deve entregar a DCTF.
Existem duas formas distintas de transmitir DCTFWeb Simples Nacional:
Permitida a todos os negócios que precisam, obrigatoriamente, entregar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por esse sistema.
Para transmitir a DCTFWeb Simples Nacional pelo e-CAC é preciso:
em seguida, clicar em “Declarações e Demonstrativos”
posteriormente, clicar em DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: assinar e transmitir DCTFWeb
se as informações apresentadas estiverem corretas, basta clicar em transmitir.
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma das primeiras guias que surge à mente quando se fala sobre esse regime tributário. No entanto, é fundamental se atentar a diversas outras obrigações que devem ser cumpridas para manter a sua empresa em dia, como é o caso da DCTFWeb.
A melhor maneira de não perder prazos importantes como o dessa declaração é contando com o suporte de um bom contador. Na Contabilizei, por exemplo, você tem o auxílio de especialistas do momento de abrir empresa à gestão contábil mensal.
Já tem contador? Sem problemas! Saiba que você pode mudar de contabilidade a qualquer tempo. Baixe agora este e-book exclusivo “Guia definitivo para trocar de contador” e confira como.
Após, acesse o site da Contabilizei, conheça nossos planos e serviços e junte-e aos mais de 50 mil clientes que já confiam na gente!
O que é a DCTF Web Simples Nacional?
A DCTF Web Simples Nacional é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros (INSS) e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Quando a DCTF Web Simples Nacional deve ser enviada?
A DCTF Web Simples Nacional deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…