No ramo de contabilidade, o bom profissional precisa estar sempre atento com as atualizações nas regras, prazos e alterações nas leis. Um bom exemplo ocorreu essa semana com o anúncio da Receita Federal.
Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.
Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Desta forma, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.
O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
Outra alteração nas regras diz que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.
Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Encerrando, os contadores terão mais novidades para o próximo ano. De acordo com a Instrução Normativa as novas orientações são as seguintes:
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