A publicação da Instrução Normativa nº 1906 de 14/09/2019 alterou as regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
Quer saber quais empresas foram afetadas por essa mudança? Ou ainda conhecer um pouco mais sobre a DCTFWeb? Então continue lendo este post que vamos desmistificar tudo isso para você.
Saiba que foram afetadas por essa alteração no prazo de início de obrigatoriedade da DCTFweb somente as empresas com faturamento inferior à R$ 4,8 milhões de Reais auferidos no ano calendário de 2017.
Enfim, para efeito de início de obrigatoriedade da DCTFWeb o fisco classificou essas empresas como pertencentes ao Grupo 3.
Outrossim entre elas estão:
A empresas do Grupo 3 que anteriormente tinham como certo o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o período de outubro de 2019, agora atualmente não tem uma data determinada pelo fisco.
Isso porque a Instrução Normativa nº 1906 de 14/08/2019 não estipulou prazo final para início da obrigatoriedade por esse grupo de empresas.
Sendo assim o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas do Grupo 3 foi adiada pelo fisco por prazo indeterminado.
Veja abaixo a íntegra do dispositivo legal:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
III – em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.
Sobretudo estão obrigadas à entrega da DCTFWeb os seguintes Grupo de Empresas na ocorrência dos fatos geradores enumerados abaixo:
Nesse caso devem apresentar a DCTFWeb somente em relação às contribuições previdenciárias.
Agora caso você ainda tenha dúvidas sobre o que é a DCTFWeb nos próximos parágrafos resumimos algumas informações importantes acerca da DCTFWeb que você de forma nenhuma pode deixar de saber.
Segundo a receita federal a DCTFWeb é uma nova sistemática de prestação de informações ao fisco que integra a escrituração, a declaração e emissão do documento de arrecadação.
Assim o fisco desenvolveu o sistema DCTFWeb de forma a:
Em linhas gerais a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Nada mais é que uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Além disso a DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A intenção do fisco com a nova declaração é substituir a GFIP e o SEFIP por meio das das escriturações digitais do eSocial e EFD-Reinf.
Assim como já ocorria na GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.
Desta forma é um instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.
Antes de mais nada você precisa entender que a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Após a transmissão do encerramento das apurações do e-social ou EFD-Reinf o sistema DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, ainda realiza vinculações, calcula o saldo a pagar bem como após o envio da declaração permite a emissão do documento de arrecadação.
A aplicação DCTFWeb fica disponível no portal de Atendimento Virtual da RFB (e-CAC)
O formato Web da plataforma permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros.
Assim é possível, por exemplo importar informações sobre:
Além disso elimina a necessidade de download e instalação de PGD – Programa Gerador de Declaração ou PVA – Programa Validador e Assinador na máquina do usuário.
A DCTFWeb tem como regra geral a periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Exemplo: DCTFWeb de Outubro/2019 deve ser apresentada até o dia: 15/11/2019.
Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb exclusiva para declaração relativa à Gratificação Natalina 13º Salário.
Deve ser transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
DCTFWeb para declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional.
Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento.
Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas.
Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
Classificação da DCFWeb quanto à categoria:
Categoria | Definição |
---|---|
Geral | DCTFWeb Mensal. |
13º Salário | DCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina |
Espetáculo Desportivo | DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional. |
Classificação da DCFWeb quanto à situação.
Em andamento | Declaração ainda não transmitida, passível de edição |
Ativa | Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida. |
Retificada | Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora. |
Excluída | Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão. |
Indevida | Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB. |
Classificação da DCFWeb quanto ao tipo:
Original | Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria. |
Retificadora | Declaração que substitui outra declaração entregue. |
Exclusão | Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário. |
Ainda em relação aos tipos, a DCTFWeb original ou retificadora podem ser:
Com débitos | Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar. |
Sem débitos (zerada) | Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos. |
Sem movimento | Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores. |
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Ao propósito devem ser declarados na DCTFWeb os seguintes tributos:
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Conteúdo original SPED Brasil
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