O governo federal está criando ferramentas que possibilitem a unificação de dados. A intenção é verificar e acompanhar as informações de empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas.
Isso tem sido feito por meio da implantação de sistemas digitais para o recebimento das obrigações acessórias, como a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), por exemplo.
Desta forma, o parcelamento de débitos declarados neste documento ou através do e-Social Doméstico, também podem ser negociados com a Receita Federal, de forma bem simples.
Por isso, acompanhe este artigo e veja quem pode solicitar e como fazer a negociação.
Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Se trata de uma sigla bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área contábil, pois demonstra à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Segundo a instrução normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTF Web:
Falamos acima que a DCTFWeb é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições.
Para isso, também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desta forma, todos esses documentos estão relacionados entre si e são utilizados pelos órgãos fiscalizadores para acompanhar as empresas. Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
Enquanto os débitos da DCTFWeb não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, podem ser parcelados.
Então, você pode parcelar pela modalidade simplificada desde que o montante parcelado seja menor do que R$5.000.000,00. Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária e fica restrito às vedações da Lei 10.522/2002.
Desta forma, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, sendo que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas ou equiparadas a jurídicas, é de R$ 500,00.
Além disso, os débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:
Para que a Receita Federal aprove seu pedido de negociação, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela, que vence em 10 dias após a negociação. Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.
Então, para solicitar o parcelamento é necessário acessar o sistema através do Portal e-CAC e, depois, escolher a modalidade desejada e os débitos que deseja parcelar. Depois, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita os DARFs para pagar a primeira parcela.
Veja a documentação necessária para fazer a negociação:
Se o parcelamento for requerido por procurador:
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
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Por Samara Arruda com informações da secretaria especial da Receita Federal.
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