A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foi estabelecida em 2018, e reúne débitos e créditos previdenciários.
No último ano, esta declaração passou por algumas mudanças, com o objetivo de que este sistema seja aprimorado, assim como as demais plataformas que são utilizadas pelos contribuintes.
Mas as novidades não param por aí: a Receita Federal promoveu a integração do PERDCOMP Web com a DCTFWeb. Vale ressaltar que o PERDCOMP Web se refere à uma aplicação existente no portal e-CAC e permite ao contribuinte realize o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
Desta forma, os usuários podem emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) abatendo valores compensados por meio deste sistema, assim, não é preciso fazer registrar os dados de forma manual e fazer a retificação das informações necessárias. Continue acompanhando este artigo e veja como utilizar essa nova ferramenta.
Através da DCTFWeb, o usuário pode acessar a função de Abater Dcomp, sendo através da página original ou retificadora.
Desta forma, o contribuinte pode importar as informações que foram compensadas de forma automática e fazer a atualização do DARF. Além disso, também foi definido o novo cronograma de substituição da GFIP. Veja como fica o calendário para este ano:
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, foram definidos os prazos no qual a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP. Entenda:
Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019. O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web:
Muitos contribuintes ainda confundem a DCTF e a DCTFWeb, por isso, é importante destacar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é regulada pela instrução Normativa RFB n°. 1.599, de 2015.
Por meio dela os contribuintes informam os tributos e as contribuições apuradas, pagas ou parceladas e se há crédito de compensações. Esta declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS.
Por sua vez, a DCTFWeb se refere a uma obrigação acessória tributária no qual o contribuinte parcela débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Está relacionada ao desconto de segurados, contribuição patronal, dedução de salário-família, salário-maternidade, dentre outros.
Desta forma, o documento serve para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Vale frisar que existem outros três tipos de declaração: a anual, a mensal e a diária. Então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb:
DCTFWeb Diária: devem ser informados todos os eventos da empresa. Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.
DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro. Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores. Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil.
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Por Samara Arruda
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