Fisco diz que criação de diversos programas de parcelamento de dívidas estimula que contribuinte fique inadimplente.
Um estudo da Receita Federal obteve um resultado preocupante: metade das empresas e pessoas físicas que aderem a programas de parcelamento de dívidas tributárias fica inadimplente com o pagamento das parcelas e deixa de pagar impostos.
O destino da maior parte dessas companhias e pessoas físicas, ainda de acordo com o estudo, é a exclusão do programa para, então, incluir o débito em outro programa de parcelamento.
Viciados em Refis
Segundo o Fisco, a criação de diversos programas de refinanciamento de débitos, com condições especiais de pagamento e até isenção de juros e multas, gerou uma acomodação entre os contribuintes.
Cientes de que poderão realizar novos parcelamentos em novos programas, essas empresas ou pessoas físicas não demonstram preocupação em acertar as contas.
Para esses casos, foi até mesmo criada uma definição: são os “Viciados dos Refis”.
Esse grupo, conforme constatou a Receita, traz um alto prejuízo para a arrecadação governamental. Os dados apontam, por exemplo, que a dívida atual apenas dos contribuintes que aderiram a três ou mais parcelamentos especiais já soma R$ 160 bilhões.
Desse montante, quase 69% (cerca de R$ 110 bilhões) são dívidas de contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado da Receita Federal.
R$ 176 bi em 10 anos
Diante desse cenário, o estudo da Receita Federal constatou ainda que o perdão de juros e multas possibilitado por diversas edições do Refis custou, ao longo dos últimos 10 anos, R$ 176 bilhões para os cofres públicos. Veja mais detalhes aqui.
Refis do Simples
Ao longo de 2017 o Congresso aprovou cinco Refis. Entretanto, não é sempre que esse tipo de iniciativa é colocado em pratica. Prova disso é o recente veto do presidente Michel Temer ao programa de parcelamento para pequenas empresas – o Refis do Simples.
Mesmo após aprovação do Congresso, Temer não autorizou a criação desse mais novo programa.
O argumento governamental para o veto gira justamente em torno da renúncia fiscal: não foi apresentada uma previsão de perdas que poderiam acontecer com o Refis, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Via blog skill