O Tribunal Regional Federal da (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), entendeu que uma empresa tem direito de receber dados referentes as informações enviadas por ela para a Receita Federal.
O Tribunal deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas pelo fisco.
A construtora ajuizou ação com o objetivo de ter fornecidos os demonstrativos das anotações mantidas no Sistema de Conta-corrente de Pessoa Jurídica (SINCOR) e no Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica (CONTACORPJ), ou outro sistema informatizado da Receita, mas a decisão desfavorável na primeira instância levou ao recurso no TRF.
Fonte: DCI
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