O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, veio como um incentivo para casos onde o empreendedor ganha menos do que R$ 60 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade e possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.
Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo), mas faz isso de forma legalizada e emite nota fiscal*. Esta é uma opção bastante interessante para pequenos empresários, pois significa menos burocracia e tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte. Dentre as principais vantagens de optar por este tipo de registro, podemos citar:
Apesar de todos os benefícios, microempreendedores individuais precisam tomar alguns cuidados e ficar atentos à deveres como a emissão de nota.
Antes de continuarmos, vale deixar dois pontos bem claros:
1. O Microempreendedor Individual não precisa emitir notas quando fizer vendas para pessoas físicas. Ou seja, uma pessoa enquadrada nessa categoria que possua um pequeno comércio de roupas ou alimentos, por exemplo, está livre dessa exigência. Isso porque a alíquota do imposto é fixa, independente do faturamento, desde que fique dentro do limite anual.
Existem várias maneiras de se emitir uma nota fiscal, dependendo da conveniência do microempreendedor e das opções oferecidas pelo governo de cada Estado. No entanto, graças à tecnologia, opções como a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ganharam versões digitais que facilitam a vida dos MEIs e ainda garantem uma boa redução de custos. Dentre os principais tipos de nota fiscal eletrônica podemos citar:
O microempreendedor individual que optar pelo sistema eletrônico e quiser ferramentas mais eficientes para administrar suas notas, encontra no mercado diversas opções desenvolvidas especialmente para esse fim. A Sage, por exemplo, conta com duas opções para emissão de notas: um online e um desktop. Ambos oferecem backup de notas emitidas e permitem que as mesmas sejam enviadas aos clientes por e-mail, com muito mais agilidade.
A emissão eletrônica de notas fiscais ainda traz outras vantagens para os MEIs, como redução de custos com impressão e facilidade para arquivar tudo que já foi emitido, por exemplo. Há também maior controle fiscal, segurança ao armazenar os documentos e menor impacto ambiental.
Matéria: SAGESTART Blog
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