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Os profissionais e organizações contábeis que possuam débitos provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, devem se organizar a fim de regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Para isso, foi estabelecida a Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).
A medida diz respeito ao alto índice de inadimplência verificado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Sendo assim, os profissionais que se encontram inadimplentes devem fazer a adesão até o dia 31 de maio.
Então, continue acompanhando este artigo para entender como funciona o Redam e quais as condições de negociação.
O Redam foi estabelecido para possibilitar as negociações de créditos de anuidades e multas.
Assim, os débitos serão atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), serão exigidos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa de mora, nas condições estabelecidas nesta Resolução.
Os créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição terão redução de 100% sobre multa de mora e juros.
Podem ser incluídos neste programa os valores que tenham vencido até 31 de dezembro de 2020. Também podem ser incluídos os saldos remanescentes relativos a parcelamentos feitos anteriormente.
A adesão ao Redam deve ser feita através da página do CRC na internet ou presencialmente.
Mas antes, verifique como está sendo realizado o atendimento presencial diante das medidas de restrição estabelecidas pela pandemia. Para saber como ficam os valores a serem pagos, é possível fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site.
O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Ao devedor caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.
No caso dos créditos que já estejam em fase de execução fiscal, também serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial.
Sendo assim, havendo o recebimento de créditos já ajuizados, caberá ao Conselho Regional exequente requerer a extinção do processo executivo.
Por sua vez, o devedor que possuir ação judicial em curso, inclusive embargos à execução, contra quaisquer créditos exigidos por CRC, deverá desistir da ação judicial correspondente.
Os contadores e organizações do ramo também devem efetuar o pagamento da anuidade que é devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
As guias foram enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas através da internet no endereço do CRC de sua região. Para esse ano, foram estabelecidos os seguintes valores:
No caso das organizações contábeis, os valores são:
Diante disso, o CFC informou a ampliação da data de pagamento: o novo prazo limite é 31 de maio.
Segundo a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021.
Aqueles que já efetuaram os devidos pagamentos até 31 de março, puderam contar com descontos no valor da anuidade. Desta forma, estão mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e da Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.
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