Débitos do Simples Nacional

Notícia de grande interesse para microempresários e empresários de pequeno porte (EPP).

Na última terça feira, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Michel Temer à legislação (Projeto de Lei da Câmara n.º 164/2017), que permitia o parcelamento de dívidas do SIMPLES, formalmente denominado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), ou como ficou conhecido o “REFIS das Microempresas.”

Conforme a Assessoria da Presidência da República, “o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam a renúncia de receita decorrente dos descontos oferecidos às empresas que refinanciassem suas dívidas”.

No mesmo ano de 2017, foi estatuído o Programa de Regularização débitos fiscais federais, conforme a Lei 13.496/2017, entretanto havia vedação expressa quanto a inclusão de dívidas provenientes do SIMPLES, o que prejudicou milhares de micro e pequenos empresários.

A Agência do Senado Federal informou que “o novo Refis concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos vencidos até novembro de 2017, desde que 5% do valor total sejam pagos em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida pode ser pago em até 15 anos, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Se as empresas optarem por quitar a dívida em menos tempo, poderão ter descontos maiores. Pelo projeto, os micro e pequenos empresários podem aderir ao programa até três meses após entrada da lei em vigor.”

Boa hora para colocar as contas em dia e não precisar perder o sono com possíveis e eventuais bloqueio de bens/direitos e execuções fiscais!

Via Marcelo Pasquini

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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