A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autorizou que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam ser contempladas com o parcelamento de débitos tidos como de difícil recuperação para micro e pequenas empresas.
A ação pode ser solicitada até o dia 29 de dezembro, com parcelamentos que pode chegar a aproximadamente 12 anos, contando com o desconto nas multas e juros.
A alternativa foi estabelecida no intuito de auxiliar os pequenos negócios afetados pelos impactos da pandemia da Covid-19.
Entretanto, a medida do parcelamento se direciona somente às dívidas com classificação C e D, consideradas de difícil recuperação ou muito difícil.
Conforme a PGNF, serão classificadas como irrecuperáveis, aquelas dívidas de pequenas empresas falidas ou sem recuperação judicial.
Para que o contribuinte possa parcelar os débitos, ele deve apresentar uma relação de documentos que comprovem os impactos financeiros sofridos durante a pandemia.
Após o contato e análise das informações fornecidas, o órgão competente estará apto a estimar a capacidade de pagamento das micro e pequenas empresas, e assim, oficializar uma proposta de parcelamento.
Entretanto, é importante que se saiba que, é necessário oferecer uma entrada no valor equivalente a 4% dos débitos com classificação C e D, diante do parcelamento em 12 vezes.
O saldo restante, poderá ser pago em até 133 meses, desde que o valor mínimo da prestação seja de R$ 100,00.
A concessão do desconto será baseada no número de parcelas, de modo que, o contribuinte pode adquirir um desconto de até 100% nas multas, juros e demais encargos legais.
As definições irão considerar a capacidade de pagamento do contribuinte, além do prazo de negociação escolhido.
Entretanto, o desconto não poderá ultrapassar a marca de 70% do valor integral da dívida.
As normas da PGFN consideram um impacto na capacidade de pagamento a redução sobre qualquer percentual da receita bruta mensal do ano de 2020, que teve início em março, finalizando imediatamente no mês anterior ao de adesão, referente à soma da receita bruta mensal do mesmo período em 2019.
O contribuinte que tenha interesse em se integrar às novas condições de parcelamento, pode solicitar o medida através do site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao acessar o portal, basta selecionar a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”.
Em seguida, no menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a análise e a proposta da PGFN.
Assim que a dívida for confirmada entre as classificações C ou D, o contribuinte receberá a proposição que poderá ser aderida ou não.
Caso o contribuinte opte em seguir com o processo, basta se direcionar ao menu, na opção “adesão”, e depois, na opção “transação”.
É importante ressaltar que, o parcelamento será efetivado somente após o pagamento da primeira parcela, de modo que, se a data de vencimento estabelecida não for honrada, o cancelamento do acordo será automático.
Caso isso aconteça, um novo pedido poderá ser feito, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro de 2020.
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Por: Laura Alvarenga
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