Caso seja aprovado o programa que poderá ser conhecido como a nova modalidade do Refis concederá parcelamentos em até 140 vezes.
O Projeto de Lei foi apresentado no ano passado e pretende amortecer os efeitos causados pela pandemia de COVID-19 que afetou diretamente os faturamentos das empresas e negócios do país.
A proposta tem como autor o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a previsão é de que caso seja aprovada os pagamentos e parcelamentos poderão ser realizados em até 140 vezes.
Dessa forma os efeitos econômicos da pandemia poderão ser amenizados para os empresários do país, os juros e multas poderão ser reduzidos em 90%. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado, mas ainda deve passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A reabertura para negociação dos débitos de pessoas jurídicas e físicas deverá ser aderida pelos interessados até o dia 30 de setembro, tudo isso dependerá da aprovação da Casa dos Deputados.
Integrante do pacote de projetos tributários sustentados pelo Governo Federal está em tramitação na Câmara, a PL foi aprovada no início do mês pelo Senado Federal.
O Ministério da Economia tem demonstrado insatisfação perante a reformulação do Refis, conforme o Ministério alega deveriam ser realizadas aperfeiçoamentos nos mecanismos das transações tributárias.
Segundo a PL os dispositivos permitirão ampliar a possibilidade de negociações e acordos com a Fazenda Pública, dando margem para o aumento da regularização fiscal dos contribuintes.
Caso seja aprovada, aumentará a segurança jurídica das transações e disponibilizará novos mecanismos para a extinção dos débitos por meio de acordos.
Se a PL entrar em vigor serão concedidos o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até a data determinada.
Empresas e pessoas físicas poderão renegociar suas pendências fiscais, incluindo os débitos submetidos ao regime especial de tributação e em recuperação judicial.
Segundo especialistas, programas como o Refis são essenciais para que empresas consigam obter a regularização fiscal, entretanto, nem todos enxergam essas renegociações como positivas, dado que privilegiam os “maus pagadores”.
A PL 4728/2020 prevê o pagamento e parcelamento de débitos atrasados até o último dia do mês anterior a publicação da Lei.
Serão observados os faturamentos dos meses de março a dezembro do ano de 2020, dessa forma as modalidades de pagamentos e percentuais poderão variar ao compará-los com os faturamentos do mesmo período ocorridos no ano de 2019.
As quantias restantes poderão ser parceladas em até 144 vezes a partir de fevereiro do ano de 2022.
A PL integra uma série de projetos tributários em tramitação no Congresso, dentre eles estão a Reforma do Imposto de Renda e a união do PIS/Cofins.
Ainda é prevista a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e também do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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