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Decisão do STF: Empresas têm aval para demitir sem justa causa

A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles. 

Como resultado da validação do decreto presidencial, na prática, os empregadores deixaram de precisar de uma justificativa formal para demitir os funcionários.

Isso significa que as demissões sem justa causa não exigem mais uma fundamentação específica por parte dos empregadores, facilitando o processo de rescisão de contrato de trabalho.

O Partido dos Trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da questão em relação à retirada do Brasil da Convenção 158.

Após a publicação do decreto, as três entidades argumentaram que a saída do país da convenção deveria ter passado pelo Legislativo brasileiro.

Devido a sete pedidos de vistas e ao tempo necessário para análise, o julgamento levou mais de 25 anos, e no final, o argumento das entidades trabalhistas foi parcialmente acolhido pelos ministros do STF.

A maioria dos ministros votou que, daqui em diante, o Presidente da República não pode retirar o Brasil de tratados internacionais apenas por decreto, pois a própria adesão a essas normas requer aval do Legislativo.

No entanto, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que, na prática, mantém o Brasil fora da Convenção da OIT.

Leia Também: STF Vota A Favor Da Demissão Sem Justa Causa

O resultado final foi de 6 votos a favor da constitucionalidade da medida presidencial e 5 votos contrários.

A Convenção Internacional foi estabelecida em 1982 e ainda está em vigor em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho.

Ela estabelece, entre outros pontos, que a demissão de um funcionário só pode ocorrer se houver uma “causa justificada relacionada com sua capacidade ou comportamento, ou com base nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Com a decisão, as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa continuam válidas, desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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