Ainda no início de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) frente a exigência da idade mínima na aposentadoria especial do INSS. O benefício é destinado aos segurados cujas atividades de trabalho os deixam expostos a agentes nocivos à sua saúde, integridade física ou à vida.
Em suma, a ação alega ser inconstitucional os novos moldes trazidos pela Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro, em relação à referida aposentadoria. A crítica inclui a exigência de idade mínima para requerer o benefício, a regra de transição por pontos e a conversão de tempo especial em comum.
De acordo com a CNTI, as regras estipuladas pela reforma fere a constituição, à medida que viola a finalidade da aposentadoria especial, referente a diminuição do tempo em que os profissionais beneficiários ficam expostos a agentes nocivos. Nesta linha, a exigência da idade mínima inviabilizaria a redução do período de exposição, submetendo o trabalhador a condição prejudicial por um tempo superior ao que ele pode suportar.
O julgamento iniciado no último dia 17 de março tem causado algumas aflições quanto ao fim definitivo da aposentadoria especial. Segundo Fernando Gonçalves Dias, advogado que defende a CNTI no Supremo, caso o STF decida pela constitucionalidade da regra da idade mínima, o benefício poderá deixar de existir.
O argumento é que os profissionais enquadrados no âmbito da aposentadoria em questão, não podem aguardar até uma determinada faixa etária para pleitear o benefício, em razão da natureza prejudicial da sua atividade.
Apesar dos argumentos em defesa da ação de inconstitucionalidade da regra, para o ministro Luís Roberto Barroso, os dispositivos da Reforma de 2019 estão em acordo com a Constituição Federal, reconhecendo válida a aplicação da idade mínima na aposentadoria especial. De acordo com o relator, a aplicação do quesito segue o objetivo de impedir a saída prematura da pessoa do mercado de trabalho, que resultaria no pagamento de benefícios por prazos exageradamente longos.
“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce. Isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam.”, afirmou o ministro
De todo modo, a análise do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão para seguir até a próxima sexta-feira, dia 24 de março.
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 2019, para pleitear a aposentadoria especial, bastava que o segurado tivesse um determinado tempo de contribuição em atividades tidas como prejudiciais. Em suma, o tempo de serviço necessário varia entre 15, 20 e 25 anos conforme o grau de risco da ocupação.
No entanto, com o vigor da nova lei, além de comprovar o período em atividade especial, passou a ser exigido o critério de idade mínima na aposentadoria especial, ficando então nos seguintes moldes:
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Idade mínima |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial | 60 anos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial | 58 anos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial | 55 anos |
Ainda existe um terceiro grupo de requisitos estipulados pela própria reforma. Tais critérios estão relacionados à regra de transição entre as antigas e novas normas. Nesta norma, o segurado precisa atingir uma certa pontuação que é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma. Veja quais requisitos são necessários para se aposentar conforme esta norma de transição:
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Pontos (idade + tempo de contribuição) |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos | 86 pontos |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos | 76 pontos |
Grave | 15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos | 66 pontos |
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