INSS

Decisão do STF pode acabar com aposentadoria especial

Ainda no início de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) frente a exigência da idade mínima na aposentadoria especial do INSS. O benefício é destinado aos segurados cujas atividades de trabalho os deixam expostos a agentes nocivos à sua saúde, integridade física ou à vida. 

Em suma, a ação alega ser inconstitucional os novos moldes trazidos pela Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro, em relação à referida aposentadoria. A crítica inclui a exigência de idade mínima para requerer o benefício, a regra de transição por pontos  e a conversão de tempo especial em comum.

De acordo com a CNTI, as regras estipuladas pela reforma fere a constituição, à medida que viola a finalidade da aposentadoria especial, referente a diminuição do tempo em que os profissionais beneficiários ficam expostos a agentes nocivos. Nesta linha, a exigência da idade mínima inviabilizaria a redução do período de exposição, submetendo o trabalhador a condição prejudicial por um tempo superior ao que ele pode suportar. 

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Julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da idade mínima

O julgamento iniciado no último dia 17 de março tem causado algumas aflições quanto ao fim definitivo da aposentadoria especial. Segundo Fernando Gonçalves Dias, advogado que defende a CNTI no Supremo, caso o STF decida pela constitucionalidade da regra da idade mínima, o benefício poderá deixar de existir. 

O argumento é que os profissionais enquadrados no âmbito da aposentadoria em questão, não podem aguardar até uma determinada faixa etária para pleitear o benefício, em razão da natureza prejudicial da sua atividade. 

Apesar dos argumentos em defesa da ação de inconstitucionalidade da regra, para o ministro Luís Roberto Barroso, os dispositivos da Reforma de 2019 estão em acordo com a Constituição Federal, reconhecendo válida a aplicação da idade mínima na aposentadoria especial. De acordo com o relator, a aplicação do quesito segue o objetivo de impedir a saída prematura da pessoa do mercado de trabalho, que resultaria no pagamento de benefícios por prazos exageradamente longos.

“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce. Isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam.”, afirmou o ministro

De todo modo, a análise do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão para seguir até a próxima sexta-feira, dia 24 de março. 

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Aposentadoria especial antes e depois da reforma

Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 2019, para pleitear a aposentadoria especial, bastava que o segurado tivesse um determinado tempo de contribuição em atividades tidas como prejudiciais. Em suma, o tempo de serviço necessário varia entre 15, 20 e 25 anos conforme o grau de risco da ocupação. 

No entanto, com o vigor da nova lei, além de comprovar o período em atividade especial, passou a ser exigido o critério de idade mínima na aposentadoria especial, ficando então nos seguintes moldes: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialIdade mínima
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial60 anos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial 58 anos
Grave15 anos de contribuição em atividade especial 55 anos

Ainda existe um terceiro grupo de requisitos estipulados pela própria reforma. Tais critérios estão relacionados à regra de transição entre as antigas e novas normas. Nesta norma, o segurado precisa atingir uma certa pontuação que é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma. Veja quais requisitos são necessários para se aposentar conforme esta norma de transição: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialPontos (idade + tempo de contribuição)
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos86 pontos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos76 pontos
Grave15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos 66 pontos

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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