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Decisão do STF pode pagar R$ 300 bilhões aos brasileiros em 2023

Após dois anos desde sua suspensão, o Supremo Tribunal Federal (STF), remarcou a data de julgamento de uma ação que poderá colocar em torno de R$ 300 bilhões no bolso dos trabalhadores que possuem saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse montante total de R$ 300 bilhões foi calculado pela Advocacia Geral da União (AGU), onde, trabalhadores que tiveram movimentações nas contas do Fundo de Garantia desde 1999 poderão ser beneficiados. O julgamento foi remarcado para o dia 20 de abril de 2023.

Estimativas apontam que os trabalhadores brasileiros têm entre R$ 5 mil a R$ 10 mil para receber em média, conforme estudo apresentado pela LOIT Fácil.

O que é essa ação que será julgada pelo STF?

O tema trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5090, ajuizada a quase 10 anos, mais especificamente em 2014, pelo partido político Solidariedade.

A ação contesta a base de cálculo para correção do saldo do FGTS. Isso porque, o índice de correção utilizado pelo governo para corrigir o saldo dos trabalhadores é a Taxa Referencial (TR).

A Taxa Referencial se trata de um índice que está zerado a muitos anos, ou seja, sendo ele aplicado ou não, não garante nenhum retorno para os trabalhadores brasileiros.

Como consequência, a correção monetária do FGTS com base na Taxa Referencial, acaba sendo inferior aos avanços da inflação, acumulado nos últimos anos, ou seja, o saldo dos trabalhadores está sendo comido ano após ano pela inflação.

Dessa forma, a ação pede que o índice de correção do Fundo de Garantia seja alterado por outro que acompanhe os avanços da inflação como, por exemplo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Caso o STF acate essa decisão, a ação também pede que todo o saldo dos trabalhadores perdidos desde 1999, quando a Taxa Referencial foi aplicada, seja corrigido, o que gerará um valor de mais de R$ 300 bilhões a serem devolvidos a todos os brasileiros com saldo no FGTS.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Todo e qualquer trabalhador brasileiro que trabalhou de carteira assinada, tem ou teve saldo nas contas do FGTS após 1999 podem pedir a revisão do Fundo de Garantia.

Aqui vale um ponto de destaque, pois, muitas pessoas acreditam que somente quem trabalhou entre 1999 a 2013 é que tem direito a revisão do FGTS, o que é um grande erro.

Essa situação existe, pois, a ação foi protocolada em 2014, onde considerava os cálculos apenas até 2013, pois, o objetivo era identificar as perdas do FGTS até aquele período.

Contudo, uma vez que a Taxa Referencial seja inconstitucional, ela não se torna inconstitucional somente por tal período, dessa forma, qualquer trabalhador com saldo nas contas do Fundo de Garantia desde 1999 até os dias de hoje pode requerer a revisão.

O que está em jogo no julgamento?

No dia do julgamento, marcado para ocorrer no dia 20 de abril, estarão em jogo as seguintes dúvidas:

  • Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independente de já ter realizado ou não o saque do FGTS;
  • Se os sindicatos poderão ajuizar novas ações, reivindicando a mesma para os trabalhadores após a decisão do Supremo;
  • Se somente trabalhadores ou sindicatos que ajuizaram ação é que poderão receber retroativamente a correção.

De fato, o assunto é extremamente complexo e possui um peso gigante para milhões e milhões de brasileiros, onde, será preciso esperar qual será a decisão do STF para identificar quem será contemplado ou não, ou ainda se a tese será aceita ou não.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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