O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reagendou para o dia 1º de abril o julgamento dos embargos de declaração pendentes na ação que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo no PIS/Cofins. A ação, bastante aguardada por empresas e empresários, por significar uma importante redução na carga tributária, teve decisão favorável aos contribuintes em março de 2017, quando o STF considerou que o ICMS pago pelas companhias não pode ser considerado como faturamento e, por este motivo, não deveria entrar na base de cálculos dos outros impostos (PIS/Cofins).
Na prática, o novo julgamento determinará o modo como será aplicada a decisão de 2017 e se ela será retroativa ou não. Advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial, Robson Prado explica que a nova etapa do processo não mudará a decisão anterior, apenas determinará o marco inicial de seus efeitos e o valor a ser excluído. Ou seja, “haverá certamente uma redução tributária. Apenas não se sabe ainda se serão considerados valores pagos anteriormente”, ele explica.
Como existe a expectativa para uma restituição dos valores excedentes pagos nos últimos cinco anos, a orientação do advogado é para que aquelas empresas que ainda não buscaram o judiciário para a exclusão do ICMS de sua base de cálculo o façam o quanto antes, para garantir o direito a esses valores em caso de uma decisão favorável apenas àqueles que já possuem ações anteriores à data do julgamento. Robson Prado lembra que o benefício pode ser utilizado por comércios varejistas e atacadistas, pequenas, médias e grandes indústrias, transportadoras, entre muitos outros, com exceção daquelas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
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Sócio titular do escritório que leva seu nome, Robson Prado atua na área jurídica há 12 anos como especialista em Direito Empresarial, Tributário, Civil e Trabalhista Empresarial, além de integrar diversos conselhos administrativos de companhias privadas e ser procurador de empreendimentos do setor imobiliário.
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