A recente autorização judicial para que pais de crianças autistas possam sacar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está trazendo alívio financeiro a muitas famílias. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garante que esses responsáveis acessem os valores já depositados e os futuros depósitos, com o intuito de custear tratamentos essenciais para seus filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Este movimento se destaca em meio ao crescente reconhecimento da necessidade de suporte financeiro para cobrir os altos custos associados a terapias e cuidados médicos contínuos. De acordo com a advogada trabalhista Gabriela Mayumi, do escritório Xerfan Advocacia S/S, “a liberação do FGTS pode ser um recurso vital para garantir acesso a tratamentos que são cruciais para o desenvolvimento e bem-estar das crianças com TEA”.
A decisão do TRF1 amplia a interpretação da legislação vigente, especificamente do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, permitindo que situações excepcionais sejam contempladas sob a perspectiva do direito à saúde, um princípio fundamental garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal.
Procedimentos para Solicitação
Para efetuar o saque do FGTS destinado ao tratamento de filhos autistas, os pais devem seguir um conjunto de etapas definidas, considerando que a Caixa Econômica Federal exige comprovações rigorosas sobre a condição de saúde da criança.
O primeiro passo é determinar o nível de suporte do autismo, que varia entre 1 e 3. Este aspecto influencia tanto na documentação necessária quanto no processo de análise. Para crianças classificadas no nível 3, é obrigatória uma perícia médica realizada pelo INSS, enquanto aquelas nos níveis 1 e 2 podem enfrentar desafios adicionais durante o processo. Em caso de negativa na solicitação, é possível recorrer judicialmente através de um advogado especializado.
Os documentos necessários incluem:
- Formulário de solicitação disponível no aplicativo “FGTS” ou nas agências da Caixa Econômica Federal;
- Laudo médico detalhado emitido por especialista (pediatra ou neurologista), contendo o CID relacionado ao autismo e informações profissionais do médico;
- Documentos de identificação pessoal do titular e da criança;
- Documentação médica adicional que ateste a condição e necessidade de tratamento.
A advogada Gabriela Mayumi ressalta que “caso a perícia médica seja favorável, o saque é liberado; caso contrário, existe ainda a possibilidade de recorrer judicialmente, uma vez que a Justiça tem demonstrado uma postura favorável em decisões semelhantes”.
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Direitos Trabalhistas dos Pais
Além do acesso ao saque do FGTS, os pais têm direitos trabalhistas que visam apoiar sua situação. Um deles é a possibilidade de solicitar redução da jornada de trabalho. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não mencione diretamente essa questão para pais com filhos autistas, é possível aplicar analogicamente as disposições da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente no que diz respeito à redução de carga horária para servidores públicos com dependentes portadores de deficiência.
Para formalizar este pedido, o trabalhador deve apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento. Em caso de negativa por parte da empresa, o empregado pode buscar apoio sindical ou até mesmo recorrer ao Judiciário.
Outro direito importante é a possibilidade de acompanhar os filhos em consultas médicas sem prejuízo ao salário, conforme estipulado pelo artigo 473 da CLT. Além disso, pais com crianças até quatro anos têm prioridade no acesso ao teletrabalho, facilitando a conciliação entre vida profissional e cuidados familiares.
Embora essas prerrogativas não estejam expressamente delineadas na CLT, existem argumentos jurídicos robustos baseados na dignidade da pessoa humana e nos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que podem ser utilizados para garantir melhores condições aos trabalhadores nessa situação.