O cenário de ações judiciais envolvendo o INSS é constante, e muitos beneficiários, após longos processos, veem a luz no fim do túnel quando a Justiça Federal libera os pagamentos devidos. Esses montantes são geralmente pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou, em outros casos, precatórios. As RPVs, em especial, têm um prazo curto para liberação, sendo em até dois meses após a sentença.
Agora, em outubro, um novo conjunto de beneficiários se prepara para receber aquilo que lhes é de direito. Seja por atrasos na concessão ou por erros em pagamentos anteriores, a expectativa é grande. Saiba como verificar a disponibilidade desses valores no decorrer de nosso texto.
Fazer contribuições ao INSS é uma forma de garantir um retorno financeiro quando chega a hora de pendurar as botas. Ao finalizar o ciclo laboral, a expectativa é poder contar com uma renda que atenda suas necessidades. Entretanto, nem sempre o caminho para obter esse direito é linear e descomplicado.
Muitos se deparam com entraves como atrasos ou mesmo valores inferiores ao devido. Diante de tais adversidades, o caminho jurídico torna-se uma alternativa para buscar a correção destas falhas.
Após o veredito judicial, caso os beneficiários sejam vitoriosos em suas demandas, a Justiça Federal efetua a liberação dos montantes atrasados.
Neste momento, a atenção volta-se para aqueles cujos ganhos judiciais somaram até 60 salários-mínimos, totalizando R$ 79.200 em 2023. Uma vez alcançado esse veredito, o INSS não tem mais margem para contestações. A diretriz para os pagamentos deveria ser formalizada até o mês de agosto.
Para aqueles que se encaixam em faixas de valores superiores a 60 salários-mínimos, os pagamentos ocorrem via precatórios, que são liberados em uma ou duas ocasiões anualmente.
O procedimento padrão é que os valores sejam depositados em contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, específicas para os beneficiários, sendo a transação efetuada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para obter informações detalhadas, deve-se consultar o TRF referente ao seu estado. Há uma soma total de R$ 2 bilhões destinados para essa distribuição.
Para esclarecimento: o TRF da 1ª Região atende estados como DF, MG, GO, entre outros; o da 2ª Região abarca RJ e ES; o da 3ª Região, SP e MS; o da 4ª Região, estados do sul como RS e SC; e o da 5ª Região cuida de estados nordestinos, incluindo PE, CE e PB.
Para verificar se você está entre os contemplados com as RPVs, é necessário acessar o website do TRF (Tribunal Regional) que gerenciou sua causa. (Você pode clicar diretamente no link de cada tribunal na lista que segue)
Durante a verificação, comumente, são solicitadas informações como o número do caso, nome do representante legal, código da RPV e outras especificidades que podem variar conforme o TRF em questão.
O CJF, em comunicado oficial, esclarece: “A responsabilidade de efetuar os depósitos dos montantes liberados recai sobre os TRFs, seguindo seus calendários internos. Quanto à data de disponibilidade dos valores para retirada, essa informação pode ser esclarecida ao acessar a seção de RPVs no site do Tribunal Regional Federal pertinente.”
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