Imagem por @katemangostar / freepik
De acordo com a portaria nº 105 (03 de março de 2022) do Diário Oficial do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM deverá ser preenchida e gerada por meio do Programa Gerador, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em www.fazenda.rj.gov.br/declan.
A entrega deverá ser feita exclusivamente pelo portal da SEFAZ. Ao término da transmissão da declaração, o contribuinte deverá imprimir e arquivar o espelho da declaração com a indicação do número do protocolo definitivo que comprova a sua entrega.
A entrega da Declan-IPM normal poderá ser feita até 16 de maio de 2022 e a DECLAN-IPM retificadora até 23 de maio de 2022.
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Original de CRC
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