Declaração anual de faturamento de MEI

Hoje vamos detalhar uma das obrigações que muitas vezes os MEIs (microempreendedores individuais) acabam se esquecendo: Declaração Anual de Faturamento do MEI ou como é mais conhecida, a DASN – SIMEI

Mesmo sendo o regime mais simplificado para uma empresa, existem algumas obrigações (não muito divulgadas) que às vezes acabam pegando os microempreendedores individuais de surpresa, mas como não queremos que isso aconteça com você, vamos às explicações:

Uma vez ao ano (no período entre 02 de janeiro e 31 de maio), o MEI precisa enviar uma declaração anual, informando sua receita bruta relativa ao ano anterior. Como essa declaração também é feita diretamente no Portal do Empreendedor, se você tiver feito todas as suas declarações mensais, basta consolidar (somar) esses dados que terá sua declaração anual.

Fique atento, pois ela é obrigatória e pode trazer muita dor de cabeça caso não seja feita, já que caso o MEI não realize a declaração anual, ao longo do próximo ano, o sistema poderá identificar a falta desse documento e travar a emissão das guias de DAS, o gera grandes problemas já que você não conseguirá pagar seus impostos em dia.

Além disso, ela é importante pois pode servir como comprovante de renda e também como informe de rendimentos para que você utilize na hora de realizar sua declaração de imposto de renda.

Como realizar essa declaração?

No Portal do Empreendedor, selecione a opção ENVIAR DECLARAÇÃO. Lembre-se de que você precisará estar com o seu CNPJ em mãos para acessar o sistema.

Ao inserir seus dados você terá duas opções disponíveis: ORIGINAL E RETIFICADORA;

Como é a primeira que está fazendo (relativa a este ano), vá em ORIGINAL e selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

Em VALOR DA RECEITA BRUTA TOTAL, informe o valor total que sua empresa faturou no ano anterior e também a origem de cada uma dessas receitas. Ou seja, se vieram por atividades de comércio, indústria ou serviço.

Feito isso, basta clicar em ENVIAR.

Pronto, está feita sua Declaração Anual de Faturamento! Agora imprima o comprovante e guarde em local seguro.

IMPORTANTE: Não confunda a Declaração Anual de Faturamento, com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para MEIs. São coisas diferentes! A primeira é relacionada a sua pessoa jurídica (MEI), a segunda é referente a seus recebimentos enquanto pessoa física.

Via King Kont

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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