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Declaração anual do MEI e Imposto de Renda: quem deve emitir?

Declaração anual do MEI e Imposto de Renda: quem deve emitir?

18/01/2024 às 19h07 Atualizada em 18/01/2024 às 22h07
Por: Bia Montes
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Imagem: paulapolaka / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: paulapolaka / freepik / editado por Jornal Contábil

Com a chegada de um novo ano, é necessário um planejamento financeiro, mais detalhado.

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Porém, se você faz parte dos mais de 14 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais, precisa estar ainda mais atento ao calendário para não perder a data de duas declarações muito importantes: a do imposto de renda como pessoa física, e a declaração anual de faturamento da empresa, mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.

“Além do pagamento mensal do DAS, todo microempreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio. E, como cidadão, se tiver rendimentos acima dos definidos pela Receita Federal, também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril. Por isso, entre tantos outros fatores, é importante sempre separar o faturamento da pessoa física e da pessoa jurídica”, explica a contadora e orientadora financeira Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

Dasn-Simei

Conforme o Portal do Empreendedor, se o DASN-SIMEI não for enviado no prazo, é gerada uma multa com o valor mínimo de R$50,00.

Porém, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$25,00.

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A declaração pode ser realizada por meio do portal do empreendedor, assim como os demais procedimentos disponíveis para os Microempreendedores Individuais.

Leia também: Declaração Anual Do MEI: Quando Entregar E Quais As Regras?

A especialista acrescenta ainda que, caso o empresário apresente rendimento maior que R$28.559,70 mil reais, ele deve entregar obrigatoriamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

"Além de emitir a declaração de faturamento, o microempreendedor também precisa obedecer às regras e orientações da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro que a empresa apura. O único rendimento que ele tem como oficial é o valor de 1 salário mínimo", completa.

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Quando o assunto é finanças, é necessário que o empreendedor tenha bastante cautela na hora de estruturar seu plano financeiro.

"O ideal para um bom planejamento e organização financeira é que o microempreendedor tenha contas separadas para sua PJ e PF, facilitando a administração dos recursos e demais obrigações fiscais", finaliza Dora Ramos.

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