Declaração Anual do MEI: empresa sem movimento precisa enviar DASN-SIMEI?

MEI significa Microempreendedor Individual e é um regime jurídico brasileiro que permite a trabalhadores autônomos formalizarem suas atividades de forma simplificada e com benefícios especiais do governo, podendo, assim, legalizar 100% suas atividades.

Esse sistema jurídico é voltado para aqueles que faturam até R$ 81 mil e não têm participação em outra empresa como sócio ou titular. Dentre as obrigações do MEI está a declaração Anual de Rendimento.

A DASN-SIMEI é uma declaração anual para o MEI (Microempreendedor Individual) declarar seu faturamento.  Esta documentação deve ser enviada até o dia 31 de maio, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2023.

Para elaborar e enviar esta declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor, e procurar por “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.

Envio da DASN-Simei

Em 2024 quem for MEI deverá realizar o envio da sua declaração anual, o prazo para transmitir termina dia 31 de maio e ela é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais.

Quem estiver obrigado a transmitir e deixar de realizar o envio da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ou enviar com atraso, receberá uma multa no valor de R $50,00.

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. 

É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Perder benefícios previdenciários

Uma outra consequência negativa em caso de débitos é a perda do acesso aos benefícios do INSS, que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Portanto,se você está enquadrado neste regime tributário, não deixe de enviar a sua declaração anual.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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