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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas em 2023.
A entrega é obrigatória, inclusive para as empresas que tenham encerrado suas atividades em 2023. Em 2022, a Receita Federal chegou a prorrogar o prazo para 30 de junho. Contudo, em 2024, não houve nenhum pronunciamento a respeito.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Leia também: Declaração Anual Do MEI E Imposto De Renda: Quem Precisa Enviar?
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.
Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
Leia também: Declaração Anual MEI 2024: Tire Todas As Suas Dúvidas
A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
A declaração também ocorre no Portal do Empreendedor do Gov.Br.
Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
Por fim, o empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.
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