Ser empreendedor é estar atento a todas as mudanças no mercado e na legislação também. Afinal há obrigações que precisam ser cumpridas. O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 30 de junho. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2022, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2023.
Não entregar o CCMEI pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor de R$ 66,6 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
O porte do MEI é mais simplificado. No entanto, isso não quer dizer que o empreendedor individual não tenha que estar em dia com algumas das obrigações que são previstas pelo governo federal através do Portal do Empreendedor.
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