Empreendedores da modalidade MEI já podem realizar e entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional 2020 (DASN-SIMEI). O prazo vai até 31 de maio. Neste artigo você vai entender o que é essa declaração e como fazê-la.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo microempreendedor todos os anos. No entanto, fazer a declaração do imposto de renda pode ser um processo confuso, principalmente quando fazemos o procedimento pela primeira vez.
Para tornar o processo mais simples, vamos apresentar aqui um passo a passo de como fazer a declaração anual e quais são os prazos para emiti-la.
A DASN-SIMEI é a sigla da Declaração Anual do Simples Nacional. Anualmente, os microempreendedores são obrigados a emitir essa declaração anualmente para a Receita Federal através do Portal do Empreendedor.
Nessa declaração, deve ser informada toda a Receita Bruta Anual obtida pela empresa durante o ano de referência. Por isso, é importante que o empreendedor faça o controle mensal das vendas para informar o valor correto na DASN-SIMEI.
Para facilitar o processo, o governo permite que a declaração seja emitida pelo próprio microempreendedor. Isso retira a necessidade de contratar um contador e enviar os documentos contábeis. No entanto, é importante enviar a declaração no período correto para evitar sanções e irregularidades do negócio na Receita Federal.
Preencher a DASN-SIMEI é prático e bastante simples. O procedimento é realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor em apenas 4 passos. Veja abaixo o processo detalhado.
Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
Pronto, sua DASN-SIMEI foi emitida com sucesso! Se desejar, imprima o recibo de entrega da declaração e salve nos seus arquivos.
O prazo de envio da DASN-SIMEI 2020 já começou (tem início em janeiro) e termina no dia 31 de maio. Mas, o recomendado é emitir essa declaração com antecedência para evitar multas desnecessárias e a irregularidade do negócio.
O atraso no envio desta declaração, gera uma multa no valor mínimo de R$50,00, ou de 2% do valor dos tributos que devem ser pagos mensalmente pelo empreendedor.
Além disso, é preciso acessar a página emissora do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), clicar na opção de emissão de guia para pessoa jurídica e informar os seguintes dados:
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Remessa online
A demissão é uma situação bem delicada, tanto para a empresa quanto em especial para…
Com a aprovação da Reforma Tributária, empresários brasileiros que atuam em diversos setores, como serviços,…
A recente reforma tributária no Brasil introduziu mudanças significativas no sistema de arrecadação fiscal, impactando…
Quem tem a intenção de participar do Exame de Suficiência da CFC deve estar atento,…
Foi publicada na última sexta-feira, dia 7, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa…
A recente aprovação do projeto que adapta o Estado da Micro e Pequena Empresa à…