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Declaração Anual do Simples Nacional: Saiba o que é e como fazer

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), consiste em uma obrigação direcionada aos microempreendedores e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, a qual deve ser emitida e efetivada anualmente junto à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.

O documento precisa reunir todos os dados correspondentes à receita bruta do ano-calendário adquirida pela empresa ao longo de 12 meses. 

Sendo assim, é essencial que o empreendedor mantenha o controle mensal das entradas e saídas a fim de apresentar informações precisas sobre o real valor devido perante o documento. 

Além disso, no intuito de promover maior celeridade no processo, o Governo possibilita que a declaração seja emitida e enviada pelo próprio microempreendedor, retirando a obrigatoriedade do auxílio de um contador para realizar este procedimento contábil. 

Entretanto, é importante se atentar quanto aos prazos para efetuar o envio correto da documentação exigida e evitar possíveis irregularidades e penalidades no futuro. 

Quem deve enviar a DASN?

Todo microempreendedor que esteve com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo até o dia 31 de dezembro de 2019 precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), incluindo os empreendimentos sem movimentação, devendo notificar a receita bruta zerada. 

O empreendedor que não enviar a referida declaração está sujeito à perder todos os benefícios atribuídos à legalidade da empresa como, o seguro da Previdência Social, aposentadoria, entre diversos outros auxílios. 

No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o teto anual de faturamento de R$ 81 mil, mas, se manter no limite extra oferecida de 20%, o que corresponde a R$ 97,2 mil, será preciso efetuar o pagamento das guias de Declaração Anual do Simples Nacional, na condição de MEI, e preencher o DASN-SIMEI, dentro do prazo que termina no mês de dezembro do respectivo ano. 

Na sequência será necessário preencher uma guia DAS extra direcionada exclusivamente à apuração do faturamento excessivo. 

É importante destacar que, se ainda assim os lucros ultrapassarem a marca dos R$ 97,2 mil, o MEi deverá migrar para o porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), tornando-se obrigada a recolher os impostos devidos perante o Simples Nacional, regressando ao mês de janeiro de acordo com os percentuais incidentes sobre as atividades exercidas.

Como realizar a DASN?

O preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é relativamente simples e, inteiramente virtual, bastando acessar o Portal do Empreendedor e seguir os quatro passos seguintes:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor
  • Em seguida basta clicar na opção “Serviços” dentro do campo “Já sou Empreendedor”;
  • Clicar em “Faça a sua declaração anual de faturamento” e “Enviar declaração”;
  • Por fim, basta inserir o CNPJ da empresa no campo solicitado, bem como, os caracteres respectivos ao código de verificação.

Definir a modalidade e período de declaração

Logo na tela inicial do Portal após concluída a primeira etapa apresentada, serão expostos campos de período e tipos de declarações, sejam elas originais ou retificadoras.

Simples Nacional

Na sequência:

  • Selecione a alternativa “original”, caso queira realizar a declaração do ano vigente e, “retificadora” para corrigir falhas ou fazer ajustes em determinado documento enviado anteriormente;
  • Depois, clique no ano-calendário correspondente ao período em que a receita será declarada. Ou seja, a declaração de 2020 corresponde ao período de 2019
  • Clique em “Continuar” para dar sequência ao processo;

Apresentação dos dados financeiros

  • No primeiro espaço disposto, informe a quantia equivalente à receita bruta da empresa em 2019;
  • Em seguida, apresente o montante total das receitas da empresa correspondente ao mesmo período, se baseando nos valores informados nas notas fiscais emitidas no decorrer do período mencionado;
  • Informe se houve ou não a contratação de um colaborador durante o período vigente e selecione a opção “Continuar”;

Revisão dos dados

  • A princípio será exibida uma página referente aos impostos declarados. Depois de analisá-los basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”.

Assim, conclui-se a emissão da DASN, possibilitando a emissão de um recibo proveniente da entrega da declaração, o qual também pode ser salvo nos arquivos. 

É preciso contratar um contador para realizar a DASN?

Conforme mencionado anteriormente, todos os procedimentos foram pensados e implantados visando facilitar a vida do empreendedor e reduzir ao máximo as despesas em torno das demandas da empresa. 

Portanto, ainda que seja possível emitir o documento por conta própria, contar com o auxílio de um contador, especialmente se este já fizer parte do quadro de colaboradores do empreendimento, pode ser de grande valia. 

É importante lembrar que, antes de chegar a esta etapa final de declaração, é preciso realizar a apuração e manutenção constantes de todos os aspectos financeiros e tributários da empresa. 

Sendo assim, no decorrer do ano, o auxílio de um contador para executar as tarefas contábeis e fiscais pode ser primordial para, ao final, compilar corretamente os dados a serem apresentados, visando assegurar os recursos e lucros da empresa. 

Prazos de envio

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) 2020, teve início no mês de janeiro deste ano, terminando no dia 31 de maio, inicialmente. 

No entanto, como uma medida auxiliar aos impactos da pandemia da Covid-19, este prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho. 

Contudo, a recomendação de antecipar a declaração e evitar multas e juros desnecessários ao negócio permanece. 

Isso porque, o atraso no envio da DASN pode resultar em uma multa no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% incidentes sobre o valor dos tributos devidos mensalmente. 

Por fim, é preciso acessar a página responsável pela emissão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e, selecionar a alternativa de “guia para pessoa jurídica”, no intuito de apresentar as seguintes informações:

  • CNPJ;
  • Período de apuração;
  • Código da receita;
  • Quantia total;
  • Data de pagamento.

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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