A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), consiste em uma obrigação direcionada aos microempreendedores e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, a qual deve ser emitida e efetivada anualmente junto à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.
O documento precisa reunir todos os dados correspondentes à receita bruta do ano-calendário adquirida pela empresa ao longo de 12 meses.
Sendo assim, é essencial que o empreendedor mantenha o controle mensal das entradas e saídas a fim de apresentar informações precisas sobre o real valor devido perante o documento.
Além disso, no intuito de promover maior celeridade no processo, o Governo possibilita que a declaração seja emitida e enviada pelo próprio microempreendedor, retirando a obrigatoriedade do auxílio de um contador para realizar este procedimento contábil.
Entretanto, é importante se atentar quanto aos prazos para efetuar o envio correto da documentação exigida e evitar possíveis irregularidades e penalidades no futuro.
Todo microempreendedor que esteve com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo até o dia 31 de dezembro de 2019 precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), incluindo os empreendimentos sem movimentação, devendo notificar a receita bruta zerada.
O empreendedor que não enviar a referida declaração está sujeito à perder todos os benefícios atribuídos à legalidade da empresa como, o seguro da Previdência Social, aposentadoria, entre diversos outros auxílios.
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o teto anual de faturamento de R$ 81 mil, mas, se manter no limite extra oferecida de 20%, o que corresponde a R$ 97,2 mil, será preciso efetuar o pagamento das guias de Declaração Anual do Simples Nacional, na condição de MEI, e preencher o DASN-SIMEI, dentro do prazo que termina no mês de dezembro do respectivo ano.
Na sequência será necessário preencher uma guia DAS extra direcionada exclusivamente à apuração do faturamento excessivo.
É importante destacar que, se ainda assim os lucros ultrapassarem a marca dos R$ 97,2 mil, o MEi deverá migrar para o porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), tornando-se obrigada a recolher os impostos devidos perante o Simples Nacional, regressando ao mês de janeiro de acordo com os percentuais incidentes sobre as atividades exercidas.
O preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é relativamente simples e, inteiramente virtual, bastando acessar o Portal do Empreendedor e seguir os quatro passos seguintes:
Logo na tela inicial do Portal após concluída a primeira etapa apresentada, serão expostos campos de período e tipos de declarações, sejam elas originais ou retificadoras.
Na sequência:
Assim, conclui-se a emissão da DASN, possibilitando a emissão de um recibo proveniente da entrega da declaração, o qual também pode ser salvo nos arquivos.
Conforme mencionado anteriormente, todos os procedimentos foram pensados e implantados visando facilitar a vida do empreendedor e reduzir ao máximo as despesas em torno das demandas da empresa.
Portanto, ainda que seja possível emitir o documento por conta própria, contar com o auxílio de um contador, especialmente se este já fizer parte do quadro de colaboradores do empreendimento, pode ser de grande valia.
É importante lembrar que, antes de chegar a esta etapa final de declaração, é preciso realizar a apuração e manutenção constantes de todos os aspectos financeiros e tributários da empresa.
Sendo assim, no decorrer do ano, o auxílio de um contador para executar as tarefas contábeis e fiscais pode ser primordial para, ao final, compilar corretamente os dados a serem apresentados, visando assegurar os recursos e lucros da empresa.
O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) 2020, teve início no mês de janeiro deste ano, terminando no dia 31 de maio, inicialmente.
No entanto, como uma medida auxiliar aos impactos da pandemia da Covid-19, este prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho.
Contudo, a recomendação de antecipar a declaração e evitar multas e juros desnecessários ao negócio permanece.
Isso porque, o atraso no envio da DASN pode resultar em uma multa no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% incidentes sobre o valor dos tributos devidos mensalmente.
Por fim, é preciso acessar a página responsável pela emissão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e, selecionar a alternativa de “guia para pessoa jurídica”, no intuito de apresentar as seguintes informações:
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Por Laura Alvarenga
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