Como anda o planejamento de impostos da sua empresa? Se você não quer ser pego desprevenido com custos extras, é importante tomar cuidado com as obrigações fiscais, não é? Isso inclui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Quer saber como a DCTF funciona? É justamente o que vamos contar neste post, explicando quais são os tributos que devem ser declarados e quem é obrigado a emitir o documento.
Continue com a leitura e saiba mais sobre o assunto!
A DCTF é um documento obrigatório em empresas que fazem parte dos regimes tributários de Lucro Presumido e Lucro Real.
O que consta nele são os impostos pagos ao longo do mês.
O registro define o lançamento de crédito, assim como a forma que você usou para pagá-los.
Nesse caso, questões ligadas ao parcelamento ou quitação direta.
Multas e autuações são consequências da não emissão de pagamentos.
Qual é a utilidade desse documento? Pense da seguinte forma — os órgãos de fiscalização precisam encontrar uma forma de descobrir quem está inadimplente, não é? A DCTF mostra que as coisas estão “ok” com a sua empresa.
O documento serve para declarar vários tributos diferentes, são ao todo 12 contribuições.
Então, o primeiro passo para emiti-lo é conhecê-las, as principais são os impostos de renda — IRPJ e IRRF.
Tributos voltados a financiar a seguridade social, como o CSLL, também entram na declaração.
Isso serve igualmente para o financiamento dos benefícios para os trabalhadores e de serviços de previdência pública.
Nesse caso, PIS/PASEP e COFINS.
O financiamento das “intervenções no domínio econômico” é exigido no documento.
Aqui, entram o Cide-Remessa e o Cide-Combustível.
Por fim, IPI, IOF e CPRB não podem ficar de fora.
Existem vários critérios de obrigatoriedade para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
O primeiro é o regime tributário, se a sua empresa é optante do Lucro Real ou Presumido, deve emitir o documento.
Caso faça parte do Simples Nacional, a declaração ainda é necessária — dispensando a necessidade de informar os valores apurados.
PJs e empresas em início de atividade não precisam declarar.
MEs, EPPs, órgãos públicos e da união são igualmente dispensados, desde que paguem contribuição previdenciária.
O regime de enquadramento usado também é o Simples Nacional e a contribuição é colhida pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais exige um bom trabalho de contabilidade para analisar os impostos da empresa e evitar multas.
O documento ainda regulariza sua atividade e garante que sua empresa não tem nenhuma pendência.
Fique de olho nos prazos de apresentação da DCTF.
O cronograma e os meses de entrega variam de acordo com o tipo de atividade empresarial, faturamento no ano, regime de tributação e natureza da organização.
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Fonte: FreeNFe
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