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Declaração de despesas médicas no Imposto de Renda

por Laura_Alvarenga
6 minutos ler

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve estar ciente sobre a possibilidade de deduzir alguns dos valores gastos com despesas médicas, com ele próprio e com os dependentes, se houver. 

Ao contrário do setor educacional, no qual há um limite de dedução, se tratando de despesas com saúde, o abatimento pode ser integral, embora nem todos os gastos possam ser deduzidos. 

Isso porque, a dedução é permitida somente quando o contribuinte opta pelo modelo completo de declaração, uma vez que o modelo simplificado promove a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem a obrigatoriedade da comprovação mediante o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Portanto, ao escolher o modelo completo, é fundamental que o contribuinte esteja em posse de todos os documentos originais capazes de comprovar os gastos com as despesas médicas que deverá mencionar na declaração do Imposto de Renda (IR)

É importante mencionar que esses gastos devem ser preenchidos na ficha “Pagamentos efetuados” na Declaração de Ajuste Anual, devendo o contribuinte detalhar todas as informações do médico ou do estabelecimento para qual se destinou o respectivo pagamento.

Como o contribuinte deve informar as despesas?

É essencial que todas as despesas médicas e hospitalares sejam informadas através do Programa Gerador da Receita Federal, mais precisamente na ficha “Pagamentos efetuados”, que pode ser localizada no lado esquerdo da tela. 

Após abrir a ficha, o contribuinte deverá selecionar a opção “Novo” e em seguida, o código equivalente à despesa que será declarada. 

Na sequência, basta preencher as informações solicitadas, tais como nome e cpf do prestador de serviço, bem como o valor correspondente à despesa. 

Entretanto, se o contribuinte tiver sido contemplado pelo ressarcimento do plano de saúde, a quantia reembolsada também deve ser detalhadamente mencionada no campo “Parcela não dedutível / valor reembolsado”.

Do contrário, se for identificada a omissão de algum reembolso ou qualquer outra informação obrigatória, o contribuinte poderá cair na malha fina do IR.

Como o contribuinte deve comprovar as despesas médicas?

É extremamente importante que o contribuinte esteja em posse de todos os comprovantes relativos aos gastos que serão declarados para a respectiva dedução. 

Neste sentido, é possível apresentar recibos e notas de pagamento, além do que a Receita Federal também exige que a comprovação seja realizada mediante documentos originais nos quais constem as seguintes informações:

  • Nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço;
  • identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos);
  • Data da emissão do documento;
  • Assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

No caso específico de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessário apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que alega a necessidade de uso das peças.

Despesas médicas podem ser descontadas do IR

  • Médico de qualquer especialidade;
  • Médico no exterior;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Próteses ortopédicas;
  • Próteses dentárias;
  • Plano de saúde;
  • Fertilização in vitro;
  • Gastos com instrução de pessoa com deficiência;
  • Gastos com UTI móvel;
  • Transfusão de sangue;
  • Lente intraocular;
  • Parafusos e placas em casos de cirurgia;
  • Marcapasso;
  • Internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tenha a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Itens que não podem ser descontados do IR

  • Medicamentos;
  • Vacinas;
  • Prótese de silicone;
  • Óculos e lente de contato;
  • Exame de DNA;
  • Tratamentos com células-tronco;
  • Internação;
  • Passagem e hospedagem para tratamento médico;
  • Gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular;
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar;
  • Despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

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Por Laura Alvarenga

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