Ao fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve estar ciente sobre a possibilidade de deduzir alguns dos valores gastos com despesas médicas, com ele próprio e com os dependentes, se houver.
Ao contrário do setor educacional, no qual há um limite de dedução, se tratando de despesas com saúde, o abatimento pode ser integral, embora nem todos os gastos possam ser deduzidos.
Isso porque, a dedução é permitida somente quando o contribuinte opta pelo modelo completo de declaração, uma vez que o modelo simplificado promove a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem a obrigatoriedade da comprovação mediante o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Portanto, ao escolher o modelo completo, é fundamental que o contribuinte esteja em posse de todos os documentos originais capazes de comprovar os gastos com as despesas médicas que deverá mencionar na declaração do Imposto de Renda (IR).
É importante mencionar que esses gastos devem ser preenchidos na ficha “Pagamentos efetuados” na Declaração de Ajuste Anual, devendo o contribuinte detalhar todas as informações do médico ou do estabelecimento para qual se destinou o respectivo pagamento.
É essencial que todas as despesas médicas e hospitalares sejam informadas através do Programa Gerador da Receita Federal, mais precisamente na ficha “Pagamentos efetuados”, que pode ser localizada no lado esquerdo da tela.
Após abrir a ficha, o contribuinte deverá selecionar a opção “Novo” e em seguida, o código equivalente à despesa que será declarada.
Na sequência, basta preencher as informações solicitadas, tais como nome e cpf do prestador de serviço, bem como o valor correspondente à despesa.
Entretanto, se o contribuinte tiver sido contemplado pelo ressarcimento do plano de saúde, a quantia reembolsada também deve ser detalhadamente mencionada no campo “Parcela não dedutível / valor reembolsado”.
Do contrário, se for identificada a omissão de algum reembolso ou qualquer outra informação obrigatória, o contribuinte poderá cair na malha fina do IR.
É extremamente importante que o contribuinte esteja em posse de todos os comprovantes relativos aos gastos que serão declarados para a respectiva dedução.
Neste sentido, é possível apresentar recibos e notas de pagamento, além do que a Receita Federal também exige que a comprovação seja realizada mediante documentos originais nos quais constem as seguintes informações:
No caso específico de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessário apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que alega a necessidade de uso das peças.
Despesas médicas podem ser descontadas do IR
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Laura Alvarenga
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…