Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Mas, e no caso de um empresário, ele deve declarar como pessoa física?
Pode ser necessário, e nesse artigo vou explicar quando e o porquê. Keep Calm e continue lendo!
Seja você um contribuinte de primeira viagem ou aquele que já fez várias declarações ao longo dos anos, é importante se manter atualizado sobre os trâmites e as exigências da Declaração, pois anualmente a Receita Federal divulga alguma mudança. E se o caro leitor não quer que o leão te arranque um pedaço, é importante ficar atento.
Por falar em leão, você sabe porque esse animal é o símbolo do Imposto de Renda?
Para matar essa curiosidade e também te informar sobre as principais questões sobre a Declaração de Imposto de Renda 2018 para empresários, devore esse artigo até o fim!
Nele você vai encontrar:
Gostou? Então vamos lá!
Você já parou para se fazer essa pergunta?
Provavelmente você deve imaginar, como eu sempre acreditei, que o leão é o mascote do Imposto de Renda porque, assim como esse felino é feroz e ataca suas presas sem dó e nem piedade, a Receita faz o mesmo com os contribuintes, através das elevadas alíquotas que incidem sobre a renda do trabalhador.
Bem, isso pode até fazer sentido, mas essa não é a resposta oficial para a nossa pergunta. Vamos a ela!
No início da década de 1980, na época em que a Declaração era feita em formulários de papel, a Receita Federal lançou uma campanha publicitária muito bem sucedida de divulgação do Imposto de Renda, na qual o símbolo era um leão (e de verdade!). Ao longo de dez anos, foram produzidos aproximadamente 30 comerciais com o animal.
Se ficou curioso para ver os vídeos lançados na época, acesse:
Essa imagem marcou tanto que, passados quase 20 anos, e apesar de o felino não ser mais usado nas campanhas, ele ainda é associado ao Imposto de Renda. Segundo a Receita, na época essa escolha se deu porque “O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo, é leal, é manso, mas não é bobo.
Bem, se o bichano é realmente manso ou não, acho melhor não polemizar e irmos direto ao assunto central desse artigo: os principais pontos da Declaração de Imposto de Renda 2018!
Caso o empresário se enquadre em uma das situações expostas acima, deve sim entregar a declaração, pois além de ser pessoa jurídica, com CNPJ, também são pessoas físicas, com CPF, como qualquer outro contribuinte.
A diferença está no fato de que, além de declarar todos os rendimentos e despesas que teve enquanto pessoa física, o empresário também deve declarar os rendimentos que teve com a sua empresa.
Dessa forma, se uma determinada pessoa possui diferentes rendas e bens, como proventos advindos de alugueis de apartamentos e imóveis em seu nome, e além disso, também tem uma empresa, é necessário declarar tudo.
Portanto, o simples fato de ser proprietário de uma empresa não obrigada a pessoa a declarar o imposto de renda pessoa física, diferente do que ocorria há alguns anos atrás, quando qualquer empresário que tivesse participação societária em um negócio era obrigado a declarar.
Mas o fato de você não estar obrigado a entregar a declaração não significa que não possa entregá-la de forma facultativa, seja você um empresário ou não. A vantagem disso é que a declaração é um documento que servecomo comprovante de rendimento, podendo ser útil, por exemplo, na solicitação de empréstimos em banco ou de visto para outros países.
Caso você tenha um sócio, ambos devem declarar a propriedade da empresa como um bem em suas respectivas declarações de imposto de renda pessoa física, indicando:
Inicialmente, é necessário classificar a natureza dos recursos recebidos, que pode ser: pró-labore; dividendos; reembolso de despesas e empréstimo de mútuo concedido pela empresa.
Tendo definido a natureza dos recursos recebidos, parte-se para a divisão dos lucros entre os proprietários.
Supondo que uma empresa possui dois sócios e lucrou R$ 100 mil em 2017, a princípio esse lucro será distribuído entre ambos de acordo com as cotas determinadas no contrato social.
Se foi estipulado que cada um tem 50% da empresa, então o entendimento, a princípio, é de que esse lucro será distribuído igualmente entre os dois. Assim, cada sócio declara em seus Impostos de Renda pessoa física a parte que recebeu, ou seja, R$ 50 mil, e a contabilidade gera um informe de rendimento individual para esses sócios, constando esse valor.
No entanto, nem sempre a distribuição dos lucros se dá de forma igualitária e de acordo com as cotas definidas inicialmente no contrato social. Isso pode ocorrer quando, por exemplo, um sócio trabalhou mais do que o outrodurante o ano e ficou acordado entre eles que esse merece receber a maior parte dos lucros.
Esse acordo deve constar em uma ata de reunião entre os sócios, registrada em cartório, afirmando publicamente que eles concordam com a distribuição dos lucros de maneira desproporcional às cotas.
Quando isso ocorre, o escritório de contabilidade que cuida da empresa deve ser informado, para que seja feita a correção do informe, constando os valores de rendimento distribuídos conforme de fato ocorreu.
A Agilize gera esses informes de rendimentos para os seus clientes, para deixar tudo regularizado.
Sobre o assunto, é importante você ler também
7 questões FUNDAMENTAIS sobre Informe de Rendimentos para sócios
ATENÇAO!!!
É importante ressaltar que se a sua empresa tiver com algum débito tributário, ou qualquer pendência fiscal, você e os demais sócios ficarão impedidos de receber os informes de rendimentos com o valor que realmente receberam da empresa e, neste caso, o informe será enviado “zerado”, ou seja, sem lucro a declarar. Nestes casos, é necessário regularizar as pendências da empresa para que o informe seja retificado.
É possível escolher qualquer um desses modelos. Vai depender do grau de complexidade da declaração que ele tiver que fazer.
Normalmente, quando os únicos bens que o empresário tem a declarar são os vinculados à empresa, o modelo simplificado é o mais adequado, porque não há muito o que declarar, somente os rendimentos tributáveis e os não tributáveis obtidos da empresa.
Todo ano, a Receita Federal divulga alguma mudança na Declaração e por isso é muito importante que o contribuinte, mesmo aquele mais experiente nesse processo, fique sempre atento, para não enfrentar nenhum problema futuramente. Vamos ver algumas delas:
Agora passa a ser exigido o número de CPF dos dependentes que tenham a partir de oito anos de idade. Em 2017, essa obrigatoriedade era para crianças a partir de 12 anos.
A partir de 2019, deverá ser informado o CPF de todos os dependentes declarados, de qualquer idade.
A Receita Federal informou que o programa de declaração vai solicitar mais informações sobre os bens declarados, tais como: o endereço dos imóveis, data de compra, matrícula, IPTU; Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e, no caso de aplicações e depósitos bancários, será preciso informar o CNPJ da instituição financeira.
O objetivo dessa mudança é possibilitar o cruzamento de dados pela Receita e, assim, evitar sonegações. No entanto, o contribuinte ainda não é obrigado a fornecer essas informações.
Para quem teve despesas médicas durante o ano passado e vai informá-las para deduzir o pagamento do imposto, os recibos comprobatórios podem ser enviados sem o endereço do médico, do hospital, da clínica ou do laboratório. Nos anos anteriores, os recibos de despesas que não continham todos os dados não eram aceitos.
No entanto, esse ano eles só serão aprovados se a Receita conseguir acessar as informações sobre quem emitiu o recibo diretamente em sua base de dados.
Acesse o site da Receita Federal e confira as demais novidades
A entrega da declaração de Imposto de Renda 2018 poderá ser feita:
O período do pagamento das restituições começará em junho e vai até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Como ocorre em todos os anos, a restituição será feita por meio de lotes, de acordo com a data em que o contribuinte fez a declaração. Aposentados e portadores de doenças graves terão prioridade.
Todas as restituições serão pagas atualizadas pela taxa SELIC, sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
A multa para o contribuinte que for obrigado ao envio do IRPF 2018 e não fizer esta declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, seja ele empresário ou não. O valor máximo desta multa é correspondente a 20% do imposto devido.
Se você nunca preencheu o sistema da Receita e essa será a primeira que declara, não se preocupe. No próximo post vamos ensinar passo a passo como o empresário deve preencher os dados constantes em seu Informe de Rendimentos na sua declaração no sistema do IRPF.
E se você ainda não é cliente da Agilize, não perca tempo. Cuidamos da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para declaração no IRPF. Conte com a gente!
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