MEI

Declaração de Imposto de Renda MEI: Quando é obrigatória?

Uma das principais dúvidas de quem se torna MEI é sobre o Imposto de Renda, se deve ou não declarar. É normal que os MEIs tenham essas dúvida, isso porque existem casos em que o MEI deve sim fazer a declaração de imposto de renda.

Se você é um microempreendedor, e está neste dilema, continue a leitura, pois vou te falar agora, quando se faz necessário declarar o imposto de renda MEI.

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Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI deve declarar o IR quando:

  • Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
  • Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
  • Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
  • Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

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Como o MEI pode declarar o IR?

A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.

Confira o passo a passo:

1° Passo: Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
  • 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.

2° Passo: Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto prolabore, aluguéis e serviços prestados”.

3° Passo: Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seginte conta: Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.

4° Passo: Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.

5° Passo: Agora você deve descobrir o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Nacional. O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.

Pronto, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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