Destaques

Declaração de ITR começou hoje!

Imagem: gov.br

A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóveis rurais e deve ser registrada por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal até o dia 29 de setembro.

Regulamentado pela Lei nº 9.393, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, ou seja, localizado fora da zona urbana do município.

A declaração deve ser apresentada na forma de dois formulários:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac)
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Leia também: Receita Federal Divulga Prazo E Regras Para Envio Da DITR 2023

Segundo Moema Debs, especialista em Direito Tributário, a legislação do ITR determina que se deve recolher o imposto aquele proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano.  

” Assim, em teoria, o ITR pode ser exigido do comodatário ou arrendatário, caso o proprietário não faça o devido recolhimento. “, explicou Debs.

Na prática, no entanto, o proprietário, cujo nome consta da matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), é quem declara e recolhe o tributo, e é também o autuado na ausência do pagamento

O valor mínimo do imposto é R$10,00.

Valores inferiores a R$100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro, já os valores superiores a R$100 podem ser pagos em até quatro quotas, que não devem ser menores que R$50.

Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro e as demais, até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção pela Selic.

A alíquota do ITR é progressiva como forma de dar efetividade ao dispositivo constitucional que exige que bens públicos e privados cumpram com uma função social.

Assim, a alíquota varia conforme o grau de produtividade do imóvel rural.

Portanto, quanto menos produtiva é a propriedade rural, maior é o tributo exigido sobre ela.

“Cabe dizer que a produtividade não exige que o proprietário esteja pessoalmente explorando a área. O imóvel arrendado, entregue em comodato ou explorado em parceria, também é considerado produtivo, com maior grau de utilização e menor tributação”. Salientou a advogada.

Leia também: Quais São Os Principais Impostos Do Brasil?

A apuração do ITR depende de vários dados a respeito do imóvel.

O tributo a ser recolhido tem por base o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), ou seja, considera-se que nem toda área do imóvel será tributada.

Ao VTN é aplicada uma alíquota que varia entre 0,03% e 20%, conforme a área total do imóvel e o grau de utilização.

O Grau de Utilização (GU) é o percentual da área aproveitável do imóvel, aquela que pode ser utilizada na exploração agrícola, e a área que foi efetivamente utilizada na produção rural no ano anterior.

Leia também: DITR: Veja Como Declarar!

Valor da Terra Nua (VTN)

O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor total do imóvel, descontados os valores de construções, instalações e benfeitorias eventualmente realizadas, das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas.

Já a área tributável é composta pela área total do imóvel, descontadas as áreas de preservação permanente e reserva legal, de floresta nativa, aquelas declaradas como de interesse ecológico e as comprovadamente inaptas a qualquer exploração.

 Caso seja apurada alguma inconsistência após a entrega do documento, é possível retificar com a entrega de uma nova declaração.

Se o contribuinte não cumprir o prazo estipulado, ficará sujeito à multa de, no mínimo, R$50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O Jornal Contábil aconselha que é sempre necessário ter uma assessoria jurídica preparada para esse acompanhamento.

Bia Montes

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

8 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

11 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

12 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago