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Declaração de Inatividade: Saiba como evitar o abandono da empresa!

São muito os casos em que encontramos negócios que, simplesmente, foram abandonados por seus proprietários. Nesses casos, a palavra abandono é perfeita, já que os empresários resolvem negligenciar tudo que diz respeito às empresas, acreditando que, já que ela não opera mais, as obrigações, como a declaração de inatividade, por exemplo, deixam de existir.

O que é a Declaração de Inatividade?

Antes de começarmos a falar sobre a declaração de inatividade, é importante entendermos o que é uma empresa inativa. Afinal, antes, precisamos definir em quais situações o documento é aplicável. Desse modo, em linhas gerais, podemos entender como empresa inativa a empresa que, no período do ano-calendário anterior, não realizou nenhuma espécie de atividade operacional ou não-operacional, financeira, patrimonial, entre outras.

Isto é, uma empresa inativa é aquela empresa que não opera mais. No entanto, o fato de ela, mesmo sem operar, continuar existindo, acaba tornando-a diferente de uma empresa encerrada. Por consequência, algumas obrigações continuam existindo. Dentre elas, o envio anual da declaração de inatividade para os órgãos do governo.

Portanto, agora podemos afirmar que a declaração de inatividade é um documento através do qual o empresário envia ao governo, todas as informações que comprovem a inatividade da empresa em determinado período.

Todavia, cabe ressaltar que até o ano de 2016, esse documento possuía um formato específico e era enviado de forma isolada para o governo. A partir do ano de 2017, todas as informações sobre as empresas inativas passaram a ser informadas por meio da DCTF.

Assim, mantendo-se a entrega da DCTF de janeiro, por todos os anos, é possível manter a empresa em estado de inatividade e garantir que o CNPJ continue válido. Obviamente, isso é indicado para os casos em que, por algum motivo, não se deseje realizar o processo de encerramento da empresa.

Encerrar a empresa ou mantê-la inativa (enviando a declaração de inatividade)?

Como fizemos questão de ressaltar, manter uma empresa inativa e encerrá-la são coisas diferentes. Com a empresa inativa, bastará enviar a declaração de inatividade todos os anos, para “manter a sua empresa na geladeira”, digamos assim. No caso do encerramento, temos um processo definitivo que, por motivos óbvios, gera uma grande dose de trabalho.

Diante desse cenário, as dúvidas inerentes à escolha de um processo ou outro são muito comuns, já que nem todos possuem os conhecimentos necessários para realizar todos os procedimentos. Aliás, em ambos os casos, a participação de um profissional contábil é mais do que recomendada, até mesmo para os casos em que o negócio é qualificado como MEI. Pois é! Apesar de o MEI ter certas “facilidades” conhecer os pormenores pode ajudar a evitar muitas dores de cabeça.

E apenas para aproveitar a deixa, não deixe de se inscrever no treinamento online (e gratuito) que estamos promovendo para ajudar os MEIs a evitar diversos problemas que podem colocar seus negócios em risco. Não perca essa oportunidade: Inscreva-se!

Enfim, retomando o assunto, a verdade é que a escolha entre um procedimento ou outro dependerá das intenções do empresário. Dessa forma, se a intenção for retomar as atividades da empresa em algum momento, bastará enviar a declaração de inatividade ao longo dos anos de espera. Caso a intenção seja realmente dar um fim à empresa, o processo de encerramento é o caminho mais inteligente.

O que mais há para saber sobre a declaração de inatividade?

Na verdade, a declaração de inatividade, em si, não tem grandes mistérios. O grande dilema, na realidade, é a postura dos empresários, de modo geral. Dizemos isso, pois é comum vermos empresários que resolvem parar de se preocupar com suas empresas, mas, sem dar um fim definitivo a elas, se colocam à mercê de muitos riscos.

Pois é! Uma empresa não pode ser abandonada. Mesmo inativa, a empresa possui obrigações e, quando essa obrigações não são cumpridas, as consequências podem ser bem problemáticas. Imagine, ter problemas e multas por conta de um negócio que não lhe gera mais nenhum retorno financeiro. É um prejuízo extremamente desnecessário.

Por esses e outros motivos, o indicado é procurar por um profissional contábil e explicar sobre a suas intenções com o negócio. Com isso, o contador poderá lhe indicar os caminhos mais corretos a seguir e irá evitar que você tenha problemas que não precisa ter.

Vamos enviar sua declaração de inatividade?

Conforme pôde perceber, nossa intenção foi, além de apresentar a declaração de inatividade, abrir os olhos da classe empresária em relação a um problema comum que muitos dão pouca importância, negligenciando os verdadeiros riscos de abandonar uma empresa.

Com Dória Contabilidade

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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