Antes de começarmos a falar sobre a declaração de inatividade, é importante entendermos o que é uma empresa inativa. Afinal, antes, precisamos definir em quais situações o documento é aplicável. Desse modo, em linhas gerais, podemos entender como empresa inativa a empresa que, no período do ano-calendário anterior, não realizou nenhuma espécie de atividade operacional ou não-operacional, financeira, patrimonial, entre outras.
Isto é, uma empresa inativa é aquela empresa que não opera mais. No entanto, o fato de ela, mesmo sem operar, continuar existindo, acaba tornando-a diferente de uma empresa encerrada. Por consequência, algumas obrigações continuam existindo. Dentre elas, o envio anual da declaração de inatividade para os órgãos do governo.
Portanto, agora podemos afirmar que a declaração de inatividade é um documento através do qual o empresário envia ao governo, todas as informações que comprovem a inatividade da empresa em determinado período.
Todavia, cabe ressaltar que até o ano de 2016, esse documento possuía um formato específico e era enviado de forma isolada para o governo. A partir do ano de 2017, todas as informações sobre as empresas inativas passaram a ser informadas por meio da DCTF.
Assim, mantendo-se a entrega da DCTF de janeiro, por todos os anos, é possível manter a empresa em estado de inatividade e garantir que o CNPJ continue válido. Obviamente, isso é indicado para os casos em que, por algum motivo, não se deseje realizar o processo de encerramento da empresa.