Procedimento é voltado para profissionais e organizações contábeis;
ação visa combater a corrupção e financiamento ao terrorismo_
Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para os profissionais da
contabilidade e organizações contábeis potiguares comunicarem ao
Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos
suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus
clientes, informou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do
Norte (CRC-RN). O procedimento pode ser realizado no sistema
desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC):
www.sistemas.cfc.org.br/Login/ [1].
“Devem emitir a declaração os profissionais e organizações
contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria,
auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo
que eventualmente. Já os profissionais da contabilidade com vínculo
empregatício em organizações contábeis não precisam fazer a
declaração”, explica a chefe do Setor de Fiscalização do CRC-RN,
Katilene Cassemiro.
O conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras
informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como
bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis e empresas de
transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado
o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma
automatizada pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades
(CGRP).
Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda
efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos,
permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. “Não serão
objetos de comunicação ao Coaf os trabalhos de perícia contábil,
judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria
forense”, complementa Katilene.
COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de
deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional,
criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira
formação, integrava a estrutura Ministério da Fazenda com a missão
de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores
econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do
terrorismo.
Desde 1º de janeiro de 2019, o Coaf passou a integrar o
Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida
Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União. No entanto, a sua estrutura continua a mesma.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e
identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às
autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além
disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações
rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de
bens, direitos e valores.
Em dezembro de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Coaf
firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades
troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis
obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem
acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas
cadastradas no CFC.
SOBRE A RESOLUÇÃO CFC N.° 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o
CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de
regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e
organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da
utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes
possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de
imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
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