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Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Atualização enviada pela COAF: cabe esclarecer que a CNO não é comunicação dirigida ao Coaf, mas ao órgão próprio regulador ou fiscalizador de cada setor, nos termos do art. 11, III da Lei nº 9.613, de 1998, embora alguns setores regulados utilizem o Siscoaf para operacionalizar o envio das comunicações aos seus supervisores.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital.
Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade.
Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
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Por: Amanda Oliveira
Fonte: CFC
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