Imposto de Renda

Declaração de rendimentos recebidos acumuladamente no Imposto de Renda

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo.

A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores acumulados, realmente, caíram na conta do cidadão-contribuinte.

Até meados de 2010, os rendimentos acumulados eram tributados como se fossem rendimentos do ano em que a quantia foi recebida.

Depois disso, a abordagem mudou, sendo os RRA considerados uma espécie de benefício fiscal, em que o número de meses ao que a quantia se refere também é levado em consideração, tornando a tributação mais justa.

Agora, os rendimentos recebidos acumuladamente possuem uma aba própria dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, sendo a aba apropriada para lançar esse tipo de receita.

A seguir, você confere mais informações sobre os rendimentos recebidos acumuladamente e como declará-lo no seu Imposto de Renda.

O que são rendimentos recebidos acumuladamente?

Os rendimentos recebidos acumuladamente, cuja sigla é RRA, são, em tese, valores recebidos de uma única vez.

Os rendimentos acumulados são geralmente quantias altas, referentes a outros anos — e não necessariamente no ano-calendário da declaração.

Os rendimentos recebidos acumuladamente são, comumente, quantias relacionadas à ações trabalhistas de anos anteriores e valores de aposentadoria acumulados.

Desse modo, se você recebeu RRA durante o ano-calendário da declaração, chegou o momento de declará-los.

Afinal de contas, eles também serão tributados.

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

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Como dito anteriormente, os RRA devem ser declarados na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, embora o preenchimento dos campos dentro da ficha deverá estar de acordo com o tipo do rendimento.

Por exemplo, as quantias acumuladas referentes à verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados da seguinte maneira:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  3. Escolha a opção de “Tributação exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
  4. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  5. Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF se esse for o caso, além do mês do recebimento e sobre quais meses o pagamento se refere.

Um dos passos mais importantes ao declarar os rendimentos recebidos acumuladamente é mencionar com exatidão sobre quais meses o pagamento acumulado se refere. Somente dessa forma, a tributação será feita adequadamente, viu?

Para declarar outros tipos de RRA, basta conferir as opções disponíveis dentro da aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Lembrando-se de informar CPF/CNPJ da fonte pagadora, os valores recebidos e a quantidade de meses ao que o pagamento se refere.

Fonte: Leoa

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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