Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?
Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.
Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI. Os casos são os seguintes:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
– Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
– Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
– Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil e
– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.
É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.
A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.
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Conteúdo original Seteco
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