Uma coisa é certa: falamos muito sobre despesas dedutíveis quando é época de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. E, isso acontece, porque as despesas dedutíveis podem diminuir o valor devido ao tributo e, até mesmo, aumentar a restituição do contribuinte – caso houver.
Dentro das despesas dedutíveis, encontramos os gastos médicos que, em sua maioria, são passíveis de dedução. Embora esta categoria cause diversas dúvidas, como é o caso das perguntas abaixo:
1. É possível deduzir remédio no Imposto de Renda?
2. Devo declará-los no Imposto de Renda?
Por isso, neste artigo, nos propomos a solucionar essas questões, a fim de ajudá-lo a declarar o seu imposto com mais facilidade e eficiência. Confira.
Os remédios comprados diretamente em farmácias não poderão ser deduzidos do seu tributo – mesmo com prescrição médica – mas aqueles contidos em conta hospitalar poderão. Por isso, irá depender da situação.
Remédio entra na declaração do Imposto de Renda quando ele está incluso a um gasto médico, por exemplo, se você ou algum de seus dependentes ou alimentandos foi internado e medicado dentro de um hospital particular, a medicação será incluída na sua conta.
Assim, quando você for declarar seu gasto hospitalar, a medicação será declarada indiretamente e, nesse caso, também deduzida. Ou seja, não é possível declarar diretamente suas medicações no IR, inclusive não há nem mesmo um campo específico para tal.
Mas, para que isso aconteça, lembre-se de pedir a nota fiscal do serviço prestado, pois você apenas conseguirá declarar de maneira adequada e manter-se transparente com a Receita Federal, com CPF/CNPJ e assinatura da instituição prestadora do serviço em questão.
Além disso, as despesas com saúde devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” e lá discriminadas. Para isso, basta inserir um campo “Novo” e escolher o código referente ao procedimento e pagamento efetuado.
Será preciso, do mesmo modo, mencionar se a despesa foi feita com o titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos, o nome e o CPF/CNPJ do prestador do serviço e o valor pago.
Por fim, essas são as únicas maneiras de declarar e deduzir remédios no Imposto de Renda. Assim, caso você tenha tido gasto com contas hospitalares no ano-calendário da declaração, é provável que consiga declará-los, visto que o informe do hospital costuma discriminar os valores pagos pelo paciente.
No entanto, se seus gastos com saúde foram de outra natureza, confira quais são as despesas médicas passíveis de dedução e declare-as com atenção. Talvez, dessa forma, você possa conseguir o abatimento esperado no seu IR 2020.
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Fonte: Leoa
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