Há menos de um mês para o prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, escritórios de contabilidade seguem movimentados com os contribuintes que buscam a todo custo comprovantes para garantir dedução.
A situação contrasta com quem está na faixa de isenção, ou seja, recebeu até R$ 28.559,70 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018, ou seja, não é obrigado a efetuar a declaração.
Porém, poucos sabem que mesmo quem não está enquadrado na obrigatoriedade da declaração, pode ter alguma renda extra. Isso porque é comum, nas folhas de pagamento, ocorrerem algumas retenções, que podem ser restituídas.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O imposto retido na fonte costuma vir descrito no informe de rendimentos do trabalhador e ocorre quando a pessoa recebe um valor mais alto, por exemplo, em função de férias. No caso de uma rescisão trabalhista, o imposto também é descontado.
Para verificar se a declaração é oportuna, é preciso conferir o informe de rendimentos – o holerite. O documento é de entrega obrigatória pelas empresas, com fornecimento mensal, após o pagamento salarial.
A restituição também será possível quando o contribuinte trabalhou por certa quantidade de meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Mesmo quando não há possibilidade de restituição, a declaração de isentos também pode ser interessante como comprovação de renda e de evolução patrimonial. Por exemplo: se o contribuinte na faixa de isenção guardou dinheiro para um compra relevante, como um imóvel, e não declarou os valores, ele pode despertar suspeitas no governo, pelo fato de não ter ocorrido declaração. Assim, esse contribuinte poderá ser colocado na ‘malha fina’.
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