Contabilidade

Decore: Como emitir esse comprovante de rendimentos?

Como um empresário pode comprovar seus rendimentos na hora de pedir crédito, ou investimentos? Para os profissionais sob o regime da CLT, existe o contracheque. Nos casos de autônomos ou empresários, o documento substituto seria a Decore.

Mas o que é Decore e como emitir esse comprovante de rendimentos?

O que é Decore?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é o documento que comprova os ganhos de empreendedores, profissionais autônomos e liberais, entre outros. 

Ele pode ser utilizado por profissionais que não têm acesso a contracheques como forma de comprovar seus rendimentos.

A declaração é regida por meio da Resolução CFC N.º 1.592, de 19 de Março de 2020, que contém todas as informações sobre como deve ser realizada. 

Para que serve?

A declaração é solicitada em pedidos de crédito em bancos e outras instituições financeiras, abertura de contas, consórcios, financiamento de imóveis e demais comprovações de renda.

Sendo assim ela é útil tanto para o profissional que pode provar os ganhos e conseguir empréstimos e demais serviços.

Como também traz uma maior confiança para as instituições que vão oferecer esses serviços, visto que tem uma evidência maior de retorno do investimento ou empréstimo realizado.

Quem pode emitir a Decore?

Só os contadores habilitados possuem autorização para emitir a Decore. Esse profissional será o responsável pelas informações contidas na declaração.

O órgão responsável pela emissão da Decore é o Conselho Regional de Contabilidade ou CRC, da localidade desejada.

Quem pode utilizar a Decore?

Todos os profissionais liberais, autônomos e empresários que façam retiradas de pró-labore.

Além também de médicos, advogados, arquitetos, dentistas, motoboys, vendedores ambulantes, fotógrafos, e outros que não tenham contrato por meio da CLT.

Onde é emitida e como funciona a declaração?

A declaração é gerada online, através do site do CRC, e o contador habilitado não pode ter nenhuma pendência ou débito no órgão.

O contador vai utilizar seu certificado digital para emissão, e o CRC é o responsável pela habilitação desse profissional, e por expedir o selo DHP de legalidade da declaração.

O selo Declaração de Habilitação Profissional ou DHP, é expedido e controlado pelo CRC da região do contador, e deve constar na Decore, seja no corpo da declaração, ou impresso.

Dessa forma, o contador fica subordinado à avaliação e fiscalização do órgão, e é o responsável por todas as informações incluídas na declaração.

Decore e suas particularidades

A declaração é feita para um destinatário por emissão, ou seja, é necessário incluir o CPF ou CNPJ de quem vai recebê-la, e ela tem validade por noventa dias após a data de emissão.

Para emitir a declaração é indispensável ter realizado durante o período a divisão do lucro e retirado o pró-labore dos sócios.

Todos os documentos de pagamento mensais são anexados e incluem documentos específicos para a emissão da declaração.

Comprovações específicas

Os documentos exigidos vão variar de acordo com a atividade exercida, mas abaixo vemos alguns exemplos.

Autônomo: escrituração no livro diário, DARF, guia de recolhimento do FGTS, contrato de serviço, RPA, comprovante de frente, declaração do órgão de transporte;

Empresários: Pró-labore, escrituração no livro diário, GFIP, distribuição de lucros;

Atividades rurais: DARF do IRPF, escrituração no livro diário, notas fiscais de matéria prima e produtos, extrato da DAP, contrato de arrendamento;

Venda de imóveis: escritura do Cartório de Registro de Imóveis, contrato registrado de promessa de compra e venda; escrituração de livro caixa e do livro diário, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, cópia do DAS e das notas fiscais.

Fonte: Facilite

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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