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Decreto muda regras do vale-alimentação e vale-refeição para beneficiar trabalhadores

Na última semana, o governo federal publicou o Decreto 10.854, documento que simplifica mil normas trabalhistas e as reúne em 15 pontos. A grande novidade e o que mais chamou atenção foram as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição.

O novo decreto e a adequação das empresas

Dentre as novidades do decreto destinados a alimentação, o mesmo pode ser resumido em três pontos específicos, sendo eles:

  • A utilização dos cartões não será restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
  • A contratação de um fornecedor para o benefício, a empresa não deve receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizam a natureza da operação como pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
  • A portabilidade do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela empresa beneficiária do PAT será gratuita caso seja solicitada pelo trabalhador.

Há também um período de adaptação de 18 meses para que as empresas adequem seus contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras. Assim, as empresas devem se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar mais opções de restaurantes aos trabalhadores.

Como consequência as negociações deixam de focar em descontos e preços como ocorre até o presente momento e passam a focar no valor ofertado pela empresa.

O que muda para os funcionários?

Em resumo a alteração fará com que os cartões de vale-alimentação sejam aceitos em mais estabelecimentos do que vem ocorre atualmente. Esse é um dos pontos principais aos quais os trabalhadores devem se atentar.

Assim, o uso de determinada bandeira do cartão não poderá ser restrita somente a uma rede específica de estabelecimentos, assim, uma pessoa que recebia créditos de uma determinada bandeira e não podia consumir seus créditos em uma rede que só aceitava outra, em breve poderá consumir em ambas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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