Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (27/1) o Decreto 48.566, que prevê a concessão de isenção ou redução de base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação (QAV) às companhias aéreas que aderirem ao protocolo de intenções com o governo mineiro. A alíquota modal do combustível em Minas é 18%, mas o benefício pode variar de isenção do imposto à aplicação de alíquotas de 2%, 4%, 5% ou 7%, a depender do cumprimento total ou parcial das regras estabelecidas no regulamento.
O decreto atende às empresas que implementarem um Centro Internacional de Conexões de Voos, chamado hub aéreo, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado em Confins, na região metropolitana da capital.
Leia mais: Minas Gerais tem o maior banco de perfis genéticos do país
As regras gerais são:
“As companhias que conseguirem cumprir todos os requisitos terão o ICMS do QAV zerado. Mas o decreto prevê também a redução da base de cálculo do imposto para as empresas que consigam atender ao regramento de forma proporcional, com a carga efetiva do ICMS podendo variar de 2% a 7%, o que já representa um benefício bastante atrativo”, detalha o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“Para pleitearem o benefício fiscal, as empresas devem procurar a Invest Minas e assinar o protocolo de intenções com o Estado, fixando as regras dos compromissos para as partes. Feito isso, as companhias vão receber um Regime Especial de Tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)“, afirma Scavazza.
Minas Gerais já possui um Tratamento Tributário Setorial (TTS) voltado ao modal aéreo. Esse TTS prevê cargas tributárias para o QAV que variam de 4% a 10%, também com vinculação ao cumprimento de metas, válidas para operações a partir de qualquer aeroporto mineiro.
Leia mais: Safra de café de Minas Gerais deve alcançar 27,5 milhões de sacas em 2023
“Os benefícios vão coexistir, pois o regime especial voltado ao hub se restringe ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, enquanto o TTS Modal Aéreo se aplica a operações nos demais aeroportos do estado. As empresas podem receber ambos os benefícios, desde que se enquadrem nas regras”, explica o subsecretário da Receita Estadual.
A expectativa do Governo de Minas Gerais com a concessão dos benefícios é atrair mais companhias aéreas para o estado, gerando investimentos a partir das operações das próprias empresas, trazendo mais voos e fomentando o turismo de negócios e de lazer, o que tem potencial para gerar renda e empregos.
Fonte: Agência Minas Gerais
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…