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Dedução de impostos sobre lucros da pessoa jurídica ajuda no investimento em projetos sociais

Ao abrir qualquer empresa no Brasil, manter-se em dia com os impostos é um ponto de atenção para não ter problemas financeiros, garantindo o sucesso do empreendimento. Nesta etapa, surge uma oportunidade para os empreendedores, que podem destinar os seus impostos para causas sociais, algo totalmente alinhado com a agenda ESG. Existe a possibilidade de deduzir os impostos, via o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, utilizando as leis de incentivo. 

As empresas podem abater até 100% de sua doação e patrocínio na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, transformando tributos em impacto social positivo. E quem optar por essa modalidade de tributação, precisam ficar atentos ao prazo, já que quem faze a apuração do IRPJ trimestralmente têm até o dia 30 de setembro para realizar o seu cálculo de potencial e realizar o investimento em projetos sociais via leis de incentivo. 

R$ 6 bilhões em potencial para investimento

Segundo dados da plataforma da Incentiv, ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, por meio de Leis de Incentivo Fiscal, existem R$ 6 bilhões em potencial para serem investidos em projetos socioculturais e ambientais por meio da dedução de impostos de empresas em leis de incentivo. Porém, a startup destaca que apenas 40% dos projetos conseguem captar recursos e somente 10% das empresas usam todas as leis de incentivo e potencial disponível. 

No Brasil, existem 21,7 milhões de empresas abertas e ativas, segundo dados do governo federal, que podem se adequar às leis de incentivo para começar a transformar os seus impostos em impacto social positivo. 

“Isso é possível desde o nascimento da primeira lei de incentivo, em 1991: a Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida também como Lei Rouanet. Embora não seja uma novidade, essa prática ainda não é popular no mercado e há muitas dúvidas sobre a correta forma de realização das destinações de incentivos”, afirma Eloren Andreani, diretora de relacionamento e cofundadora da Incentiv. 

Destinação do IPRJ para projetos

Ao estar elegível a participar de um dos programas de incentivo federal, a empresa poderá abater até 100% de sua doação na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na declaração do imposto, a pessoa jurídica pode escolher pelo regime de apuração “Lucro Real” e possuir IRPJ devido ao final do período de apuração. Com isso, já será possível destinar parte do imposto para projetos devidamente vinculados às áreas de incentivo. 

“Ressalta-se que o IRPJ base para destinação é aquele devido pela aplicação da alíquota nominal de 15% sobre o lucro real do período”, complementa Eloren. 

Optando pelo lucro real, a empresa tem a possibilidade de apurar seu imposto em períodos trimestrais ou de forma anual. Em ambos os casos, é possível aderir às doações e abatê-las do IRPJ. Porém, é necessário que seja confirmado em sua apuração que há despesa com imposto de renda no período.

Logo, a única particularidade dentre a opção trimestral e a anual é que, na primeira, os aportes para doações devem ocorrer também de forma trimestral, enquanto na segunda, os aportes podem ocorrer ao longo do ano ou numa única parcela.

“Por isso, é importante destacar que o aporte de doação deve ocorrer dentro do período de apuração. Ou seja, dentro do trimestre em que se está apurando o imposto, ou no ano em que se identifica a despesa com o IRPJ. Para sua realização, antes do final do período de apuração é preciso realizar uma estimativa do imposto de renda que será devido. A partir disso, é possível calcular as doações para cada área de incentivo de acordo com seus percentuais preestabelecidos”, ressalta a diretora de relacionamento da Incentiv. 

Ou seja, caso a empresa apure o IRPJ de forma trimestral, ela tem até o dia 30 de setembro para realizar o seu cálculo de potencial e realizar o investimento em projetos sociais via leis de incentivo. Caso opte pelo modelo anual, o prazo é até o dia 30 de dezembro. 

 

Quais projetos podem receber investimentos?

Atualmente, dentro das leis de incentivo, são permitidas doações para projetos culturais, de incentivo à criança e a adolescência, apoio ao idoso, para projetos de caráter desportivo, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). No total, o potencial da doação pode chegar a 10% do IRPJ devido pela empresa.

“Para estar  apta a realizar doações e deduzi-las de seu IRPJ, a empresa deve identificar os projetos sociais  aprovados e habilitados pelo Governo Federal a receberem doações incentivadas, ser optante pelo regime de lucro real e possuir imposto de renda devido no período de apuração em questão. Preenchendo a todos esses requisitos, basta realizar uma estimativa do seu imposto devido e com isso realizar o aporte da doação dentro de cada período de apuração”, finaliza Eloren. 

Sobre a Incentiv

A Incentiv é um ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, através de leis de incentivo fiscal. A missão da empresa é transformar impostos em impacto social, através da atuação em rede, com o propósito de solucionar as dificuldades que existem tanto para os projetos proponentes, quanto para as empresas investidoras, oferecendo produtos e soluções específicas para cada um deles. As empresas podem contar com tecnologia para toda a jornada de uso das leis de incentivo fiscal, enquanto os proponentes recebem apoio para otimizar a jornada de captação até o monitoramento dos resultados. A Incentiv é uma das 100 startups mais promissoras do país, eleita pelo ranking 100 Startups To Watch.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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