Pacientes que precisam utilizar medicamentos de uso contínuo para certas enfermidades podem ter uma boa notícia em breve. Isso porque o Projeto de Lei 1457/22, que altera a Lei 9.250/95, foi aprovado no Senado Federal. O PL estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.
Agora o projeto de Lei segue agora em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei.
A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) com o objetivo de “garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”.
Para o relator, é justo que o contribuinte possa deduzir, da base de cálculo do IRPF devido, às despesas com medicamentos adquiridos fora do ambiente hospitalar.
Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) serão aqueles indicados para:
Os medicamentos de uso domiciliar que terão direito ao abatimento de acordo com o projeto são os indicados para:
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