O Projeto de Lei 5076/20 permite a pessoas físicas e empresas deduzir do imposto de renda devido as doações feitas a órgãos de segurança pública.
A proposta, do deputado Gurgel (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
No caso das empresas, a proposta prevê a dedução de até 1,5% do lucro operacional das doações efetuadas às polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e penais e aos corpos de bombeiros militares.
Essa dedução é a mesma que hoje já vale para as doações feitas a instituições de ensino e pesquisa federais.
O limite englobaria as duas possibilidades.
Pessoas físicas, pelo texto, poderão deduzir até 6%, sendo que esse percentual deverá abranger o total de contribuições feitas não só a órgãos de segurança, mas também a fundos da criança, do adolescente e do idoso e a projetos culturais.
Gurgel argumenta que a segurança pública vem sendo considerada um dos principais problemas de política pública pelos eleitores, o que justifica a proposta.
“O projeto busca canalizar recursos – diretamente e de forma proativa, pelas pessoas e empresas, que poderão deduzir suas doações no imposto de renda devido – para os órgãos públicos diretamente elencados na Constituição como responsáveis pela segurança pública”, explica o autor.
Ele acrescenta que não haverá impacto financeiro e orçamentário, uma vez que a dedução estará restrita a limites atualmente existentes e aplicáveis pela legislação tributária.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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