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Definido novas regras obrigatórias para quem vai se aposentar a partir de 2022

por Ricardo
3 minutos ler
Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

 A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 trouxe uma série de mudanças nos mais diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) principalmente quando falamos de aposentadoria.

Logo, com a proximidade do final do ano, muitos segurados devem se atentar as mudanças que vão ocorrer em 2022 para quem está próximo de se aposentar, como a mudança na idade mínima para a concessão do benefício.

Se você quer conferir tudo o que vai mudar para garantir a aposentadoria no ano que vem, fique até o final, pois este conteúdo pode te ajudar e muito.

Aposentadoria por idade

Exigências para a aposentadoria por idade em 2021:

  • Mulher: Necessário 61 anos de idade e tempo mínimo de contribuição 15 anos;
  • Homem: Necessário 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Já para 2022 teremos as seguintes exigências:

  • Mulher: Idade mínima será de 61 anos e 6 meses de idade e tempo mínimo de contribuição 15 anos;
  • Homem: Para os homens não haverá mudanças.

Idade mínima progressiva

Com relação à idade mínima progressiva, ela é destinada para o segurado que está no mercado de trabalho e é necessário conseguir atingir o tempo mínimo de contribuição.

Regras atualmente vigentes:

  • Mulher: Necessário 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
  • Homem: Necessário 35 anos de contribuição + 62 anos de idade.

Regras vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Regra de Transição por Pontos

Vale lembrar que na regra de transição por pontos será necessário somar a idade e tempo de contribuição e atingir a seguinte pontuação.

Regras atualmente vigentes:

  • Mulher: Necessário a soma da idade + tempo de contribuição para atingir 88 pontos
  • Homem: Necessário a soma da idade  + tempo de contribuição para atingir 98 pontos

Regras vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022

  • Mulher: Necessário a soma da idade + tempo de contribuição para atingir 89 pontos
  • Homem: Necessário a soma da idade  + tempo de contribuição para atingir 99 pontos

Confira o exemplo para 2022:

  • Mulher: com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem: com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

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