Contabilidade

DEFIS 2023: quem é obrigado a enviar?

Existem diversas obrigações acessórias, algumas mensais e outras anuais, a DEFIS é uma Declaração anual obrigatória para algumas empresas e deverá ser enviada em 2023.

Cada regime de tributação tem suas obrigações, é preciso saber quais são as obrigações do regime tributário da sua empresa para ficar em dia e evitar punições desnecessárias.

Veja quais empresas estão obrigadas a realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em 2023.

O que é a DEFIS?

A DEFIS é a Declaração para enviar apurações e informações anuais do Simples Nacional, ou seja, ela é uma obrigação acessória anual para as empresas integrantes do Simples Nacional.

A DEFIS funciona como como uma Declaração do Imposto de Renda, só que para as empresas do Simples Nacional. Devem estar presentes na DEFIS informações sobre a atividade anual das empresas optantes pelo Simples.

Ela tem a finalidade de informar a Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais (como ganhos de capital e número de funcionários) das empresas.

Leia também: DEFIS 2023: Qual o prazo desta obrigação?

Quem deve realizar o envio da DEFIS em 2023?

O envio da DEFIS 2023 está previsto para os últimos dias  de março, portanto, as empresas obrigadas devem se organizar.

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de 2023.

Todas as Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem realizar o envio da DEFIS 2023, que será elaborada com informações do ano-calendário de 2022.

Empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022 também estão obrigadas a enviar esta declaração.

Leia também: Obrigações acessórias: Saiba todas novidades e se planeje para 2023!

Como enviar esta obrigação?

O envio da DEFIS em 2023 é obrigatório para Micro e Pequenas empresas, deixar de enviar esta declaração anual pode prejudicar sua empresa.

Portanto, acompanhe abaixo como realizar a transmissão da DEFIS em 2033:

  • Entre no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
  • Para ter acesso ao sistema, será preciso ter um certificado digital ou código de acesso;
  • Clique em “DEFIS” e, em seguida, em “Declarar”.
  • Preencha as informações necessárias e vá em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

Lembrando, as empresas que não entregarem no prazo, não poderão realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e vão acabar ficando em irregulares com a Receita Federal.

Fique regular e envie suas obrigações no prazo, evite punições, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser enviada até 31 de março deste ano pelas empresas obrigadas.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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