DEFIS – Declaração de informações socioeconômicas e fiscais

A DEFIS (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento onde se relata o resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado, valores pagos aos sócios, alterações de endereço e mudanças no quadro de sócios.

De forma geral, a DEFIS serve como um meio de informar para a Receita Federal o que está acontecendo com a empresa em termos contábeis e fiscais.

Informações que devem constar na DEFIS

Para enviar a declaração é necessário informar todos os dados econômicos e fiscais da empresa. Entre eles estão:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • Valor de lucro contábil apurado (Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil);
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Identificação e rendimentos dos sócios: Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa; Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa; Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração; Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
  • Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à Campanha Eleitoral.

Prazo de entrega da DEFIS

Com exceção do MEI, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar esta declaração até o dia 31 de Março, no sistema do Simples Nacional.

Para acessar o sistema é necessário utilizar um certificado digital ou o código de acesso do Simples Nacional.

Multa por atraso da DEFIS

O atraso da declaração não gera multas, porém, quando o empreendedor não realiza a entrega desta obrigação acessória, as apurações de DAS não são geradas. Desta forma a empresa fica inadimplente perante o Simples Nacional, uma vez que sem as apurações não é possível emitir as guias para o pagamento dos impostos.

Os boletos referentes ao DAS só serão apurados novamente a partir do momento em que a DEFIS for entregue.

Via Qipu

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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