Você sabe qual a importância dessa obrigação acessória? Acompanhe a nossa matéria e fique por dentro deste assunto, vamos explicar a relação entre o Simples e a entrega dessa obrigação acessória.
A sigla DEFIS quer dizer Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, esta obrigação tem o objetivo de comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.
a) Ganhos de capital;
b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
e) Identificação e rendimentos dos sócios:
f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);
h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);
O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.
De acordo com o art. 66,§ 1°, da Resolução CGSN n° 94, de 2011, esta obrigação acessória não prevê multa por atraso.
Mas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só serão geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
É muito importante que as documentações estejam em dia, pois as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis.
A sigla PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, ele é um sistema eletrônico para apuração mensal de impostos para empresas que optam pelo regime do Simples Nacional.
Este programa é para as microempresas ou empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime tributário.
Ela é feita através do próprio site da receita, não é preciso a instalação de softwares, o mesmo deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao devido.
Esta entrega é feita pelo próprio site do Simples Nacional e para isso é necessário utilizar o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.
É importante lembrar que se a empresa estiver inativa é necessário entregar o DEFIS da mesma forma.
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Por Laís Oliveira
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